INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 039/2026 SIF, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 10.04.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Altera o nome do grupo "CRINAS E PELOS" para "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019.
Art. 2º O grupo "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
01633 |
Subprodutos de Animal Cascos /
Chifres KG |
0,70 |
|
01594 |
Subprodutos de Animal Crinas KG |
6,75 |
|
01613 |
Subprodutos de Animal Farinha de
osso / Sangue / Carne KG |
1,45 |
|
01614 |
Subprodutos de Animal Osso KG |
0,80 |
|
01634 |
Subprodutos de Animal Pelo de
Orelha KG |
161,70 |
|
01615 |
Subprodutos de Animal Torta de
Farinha de Carne (a granel) KG |
0,70 |