INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 051/2024 SIF, DE 16 DE JULHO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 17.07.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00222 |
Milho de Pipoca (produtor /
extrator) KG |
0,92 |
|
00223 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) KG |
0,78 |
|
01453 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) SC 60KG |
46,80 |
|
01474 |
Milho em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
1,14 |
|
00225 |
Milho Empalhado Balaio (produtor
/ extrator) UND |
19,35 |
|
00224 |
Milho Empalhado Carro (produtor
/ extrator) UND |
663,49 |
|
01141 |
Milho Empalhado (produtor /
extrator) T |
0,55 |
|
23612 |
Milho Empalhado (produtor /
extrator) KG |
550,00 |
|
00227 |
Milho Resíduo (indústria) KG |
0,39 |
|
01143 |
Milho Semente (atacado) KG |
10,39 |
|
23611 |
Milho Semente (atacado) 60KG SC |
623,40 |
|
00226 |
Milho Verde Indústria (produtor
/ extrator) T |
870,00 |