INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059/2025 - SIF, DE 15 DE MAIO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 16.05.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de
maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00222 |
Milho de Pipoca (produtor /
extrator) KG |
1,18 |
|
00223 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) KG |
1,12 |
|
01453 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) SC 60KG |
67,20 |
|
01474 |
Milho em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
1,39 |
|
00225 |
Milho Empalhado Balaio (produtor
/ extrator) UND |
27,80 |
|
00224 |
Milho Empalhado Carro (produtor
/ extrator) UND |
953,00 |
|
23612 |
Milho Empalhado kg (produtor /
extrator) |
0,79 |
|
01141 |
Milho Empalhado (produtor /
extrator) T |
790,00 |
|
00227 |
Milho Resíduo (indústria) KG |
0,56 |
|
01143 |
Milho Semente (atacado) KG |
14,92 |
|
23611 |
Milho Semente (atacado) 60KG SC |
895,20 |
|
00226 |
Milho Verde Indústria (produtor
/ extrator) T |
1.100,00 |