INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 061/2024 SIF, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 16.08.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de
agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
02955 |
Batata Comum (produtor /
extrator) KG |
2,84 |
|
02954 |
Batata Comum (produtor /
extrator) SC 50KG |
142,00 |
|
02953 |
Batata Comum (produtor /
extrator) T |
2.840,00 |
|
02952 |
Batata Lisa (produtor / extrator)
KG |
2,84 |
|
02951 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) SC 50KG |
142,00 |
|
02950 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) T |
2.840,00 |