INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 068/2024 SIF, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 03.09.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de
agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00241 |
Sorgo em Grãos a granel
(produtor / extrator) KG |
0,70 |
|
01475 |
Sorgo em Grãos a
granel (produtor / extrator) SC 60KG |
42,18 |
|
01476 |
Sorgo em Grãos
Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
0,91 |
|
00239 |
Sorgo resíduo
(indústria)KG |
0,08 |