INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 086/2026 SIF DE 30 DE JULHO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 31.07.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "COURO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais


 

ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO (R$)

00501

Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Frigorifico) M2

27,90

00502

Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Matadouro) M2

24,30

00500

Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Refugo) M2

15,60

00130

Couro Bovino Salgado KG

5,30

00131

Couro Bovino Verde KG

0,95

00132

Couro Bufalino Salgado KG

3,55

00133

Couro Bufalino Verde KG

0,95

00134

Couro Nonato (Bezerro Natimorto) Salgado PC

8,30