INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 098/2025 SIF, DE 8 DE JULHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 09.07.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00061 |
Farinha de Trigo Comum Uso
Domestico FD 10 X 1KG |
38,85 |
13572 |
Farinha de Trigo
Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG |
98,30 |
13576 |
Farinha de Trigo
Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG |
63,00 |
13574 |
Farinha de Trigo
Integral Uso Domestico FD 10 X 500g |
27,25 |
13575 |
Farinha de Trigo
Integral Uso Domestico PCT 1KG |
5,85 |
13573 |
Farinha de Trigo
Integral Uso Domestico PCT 500g |
3,05 |
13590 |
Farinha de Trigo
Integral Uso Domestico SC 20KG |
102,20 |
13570 |
Farinha de Trigo
Comum Uso Domestico PCT 1KG |
4,30 |
13571 |
Farinha de Trigo
Comum Uso Domestico PCT 5KG |
20,70 |
00056 |
Farinha de Trigo
Comum Uso Industrial SC 25KG |
93,30 |
00060 |
Farinha de Trigo
Comum Uso Industrial SC 50KG |
147,70 |