INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 103/2025 SIF, DE 22 DE JULHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 23.07.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "CARVAO" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF
de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de
julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00178 |
Carvao Vegetal
Empacotado KG |
4,25 |
|
00177 |
Carvao Vegetal m3 |
319,00 |
|
00702 |
Carvao Vegetal
Residuo ou Munha ST |
79,50 |