INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 141/2025 SIF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 15.10.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00807 |
Gado Bovino Para Abate Fêmea -
ate 12 Meses |
2.400,00 |
|
00996 |
Gado Bovino Para
Abate Fêmea - de 13 a 24 Meses |
2.780,00 |
|
00997 |
Gado Bovino Para
Abate Fêmea - de 25 a 36 Meses |
3.070,00 |
|
00609 |
Gado Bovino Para
Abate Fêmea - acima de 36 Meses |
3.440,00 |
|
00610 |
Gado Bovino Para
Abate Macho - ate 12 Meses |
2.680,00 |
|
00994 |
Gado Bovino Para
Abate Macho - de 13 a 24 Meses |
4.230,00 |
|
00995 |
Gado Bovino Para
Abate Macho - de 25 a 36 Meses |
4.650,00 |
|
00810 |
Gado Bovino Para
Abate Macho - acima de 36 Meses |
4.820,00 |