INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 039/2025 SIF, DE 27 DE MARÇO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 28.03.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
02955 |
Batata Comum (produtor /
extrator) KG |
1,00 |
|
02954 |
Batata Comum (produtor /
extrator) SC 50KG |
50,00 |
|
02953 |
Batata Comum (produtor /
extrator) T |
1.000,00 |
|
02952 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) KG |
1,00 |
|
02951 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) SC 50KG |
50,00 |
|
02950 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) T |
1.000,00 |