INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 092 - SIF, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 10.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO EQUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de agosto de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00588 |
Gado Equino Cavalo / Egua
(abate) Equino CB |
370,00 |
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00587 |
Gado Equino Cavalo /
Egua (mestico) Equino CB |
2.540,00 |
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00591 |
Gado Equino
(corrida) Equino CB |
6.930,00 |
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00590 |
Gado Equino Egua
(cria) Equino Femea CB |
1.130,00 |
|
00593 |
Gado Equino Cavalo /
Egua (Registrado) (exceto Ingles) Equino Macho / Femea CB |
10.520,00 |
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00592 |
Gado Equino Cavalo /
Egua (Registrado) (Ingles) Equino Macho / Femea CB |
12.730,00 |
|
00589 |
Gado Equino Cavalo /
Egua (trabalho) Equino Macho / Femea CB |
1.430,00 |