INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 092 - SIF, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 10.08.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.1º O grupo "GADO EQUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de agosto de 2026.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


 

ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00588

Gado Equino Cavalo / Egua (abate) Equino CB

370,00

00587

Gado Equino Cavalo / Egua (mestico) Equino CB

2.540,00

00591

Gado Equino (corrida) Equino CB

6.930,00

00590

Gado Equino Egua (cria) Equino Femea CB

1.130,00

00593

Gado Equino Cavalo / Egua (Registrado) (exceto Ingles) Equino Macho / Femea CB

10.520,00

00592

Gado Equino Cavalo / Egua (Registrado) (Ingles) Equino Macho / Femea CB

12.730,00

00589

Gado Equino Cavalo / Egua (trabalho) Equino Macho / Femea CB

1.430,00