INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 099/2025 SIF, DE 10 DE JULHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 11.07.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "CASCALHO" da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações
Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por
esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de
julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00471 |
Cascalho m3 (atacado) |
50,00 |
|
00472 |
Cascalho m3 (varejo) |
95,00 |