INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 103, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 31.08.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

PCMS

DESCRIÇÃO

PREÇO

00991

Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB

1.705,00

00992

Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB

1.970,00

00993

Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB

3.070,00

00665

Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB

3.285,00

00985

Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB

1.605,00

00986

Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB

2.110,00

00987

Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB

3.120,00

00669

Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB

3.660,00