INSTRUÇÃO
NORMATIVA ECONOMIA Nº 103, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 31.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA"
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00991 |
Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB |
1.705,00 |
|
00992 |
Gado Bubalino (cria) Femea 13-24
meses CB |
1.970,00 |
|
00993 |
Gado Bubalino (cria) Femea 25-36
meses CB |
3.070,00 |
|
00665 |
Gado Bubalino (cria) Femea 37
meses ou mais CB |
3.285,00 |
|
00985 |
Gado Bubalino (cria) Macho 00-12
meses CB |
1.605,00 |
|
00986 |
Gado Bubalino (cria) Macho 13-24
meses CB |
2.110,00 |
|
00987 |
Gado Bubalino (cria) Macho 25-36
meses CB |
3.120,00 |
|
00669 |
Gado Bubalino (cria) Macho 37
meses ou mais CB |
3.660,00 |