INSTRUÇÃO
NORMATIVA ECONOMIA Nº 105, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 31.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO BUBALINO PARA
REPRODUÇÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de
2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00988 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 00-12 meses CB |
1.280,00 |
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00989 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho
13-24 meses CB |
2.610,00 |
|
01026 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho
25-36 meses CB |
2.840,00 |
|
01027 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho
37 meses ou mais CB |
3.590,00 |