CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que
entre si celebram o PODER EXECUTIVO, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA e
o PODER JUDICIÁRIO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com a interveniência
da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, todos do ESTADO DE GOIÁS, para transferência
de créditos resultantes das aplicações para o FUNDESP-TJ, decorrentes do
Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais no âmbito
estadual.
O PODER EXECUTIVO, por
intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, sediada na Avenida Vereador José Monteiro,
nº 2233, Bloco A, Vila Montecelli, nesta Capital, neste ato representada pelo
seu Secretário, Economista José Paulo Félix de Souza Loureiro, brasileiro,
casado, RG nº 4242141 SSP-GO e CPF nº 285.024.181-49 e o PODER JUDICIÁRIO, por
intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, sediado na Avenida Assis Chateaubriand, nº
195, Setor Oeste, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Presidente,
Desembargador Charife Oscar Abrão, brasileiro, casado, RG nº 978612 SSP-GO e
CPF nº 002.839.591-34, com a interveniência da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO,
sediada na Praça Pedro Ludovico Teixeira, nº 26, Centro, nesta Capital, neste
ato representada por seu Procurador-Geral, Dr. João Furtado de Mendonça Neto,
brasileiro, advogado, OAB/GO nº 9.093 e CPF nº 292.208.202-63, todos do ESTADO
DE GOIÁS, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e
condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO tem por fundamento a Lei Estadual nº 15.010, de 18 de novembro de
2004 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/04-GSF/GPTJ,
de 14 de dezembro de 2004.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO tem por objeto a transferência para o FUNDESP-TJ, dos créditos
resultantes da diferença positiva entre os rendimentos obtidos das aplicações
dos recursos centralizados na Conta Única de Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais e os rendimentos que teria com a aplicação dos índices
legalmente fixados para a remuneração das contas de depósitos judiciais e
extrajudiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
OBRIGAÇÕES
Para os fins do disposto na
Cláusula anterior, a Secretaria da Fazenda repassará mensalmente ao FUNDESP-TJ
R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), por 12 (doze) meses,
totalizando R$6.480.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido
este período e sucessivamente a cada ano, será formalizado Termo Aditivo
adequando os valores efetivamente apurados e os repassados ao FUNDESP-TJ, com a
compensação das diferenças verificadas do ano anterior no próximo, para mais ou
para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A vigência do presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua
assinatura, condicionada à publicação, podendo o mesmo ser aditado ou
rescindido, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, desde que manifeste
tal intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os CONVENENTES praticarão,
por intermédio de seus representantes ou pessoas previamente designadas, todos
os atos que se fizerem necessários à efetiva execução do objeto deste CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO.
E, por estarem assim
ajustados os partícipes firmam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO em 3 (três)
vias de igual teor e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que
também o assinam.
JOSÉ
PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário
da Fazenda
CHARIFE
OSCAR ABRÃO
Presidente
do TJGO
JOÃO
FURTADO DE MENDONÇA NETO
Procurador-Geral
do Estado
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME
CPF: CPF
Goiânia, 14 de dezembro de 2004.