Anexo III

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NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 16.05.04.

INFORMATIVO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF

INSCRIÇÃO NÚMERO

 NOME OU RAZÃO SOCIAL

CÓDIGO DO EVENTO CADASTRAL

 

 

CONCLUSÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF / SEPD

DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO

ATO CONCESSIVO DO CRÉDITO OUTORGADO

CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO

NF N.º

DESPACHO N.º

DATA DO ATO

CRÉDITO OUTORGADO (R$)

DATA DA CESSAÇÃO

CRÉDITO A ESTORNAR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: (1) Regularizar previamente, junto ao Setor ECF / SEPD, a cessação de uso do equipamento, por intermédio do formulário “Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – AIECF”, acompanhado da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal, efetuadas na mesma data do comunicado (art. 62, IN n.º 389/99-GSF).

.                       (2) Se o tempo decorrido entre a autorização de uso e a cessação do mesmo for inferior a (02) dois anos, o Crédito Outorgado deve ser integralmente estornado no momento desta cessação (art. 7.º, IN n.º 495/01-GSF); o mesmo se aplica à cessação da integração ECF – TEF (arts. 8.º e 9.º, IN n.º 571/2002-GSF).

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

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ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ (MF) N.º

 

 

 

 

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ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF (MF) N.º

Observações:

 

VISTO SEINEF

 

EM ______/_____/______

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III PELO ART. 2º DA IN Nº 661/04-GSF, DE 06.05.04 - VIGÊNCIA: 17.05.04.

Anexo III

 

REVOGADO A PARTIR DE 14.04.09, PELO ART. 66 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº946/09-GSF, DE 07.04.09.

 

INFORMATIVO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF

INSCRIÇÃO NÚMERO

 NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO CADASTRAL

 

 

CONCLUSÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF / SEPD

DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO

ATO CONCESSIVO DO CRÉDITO OUTORGADO

CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO ECF

NF N.º

DESPACHO N.º

DATA DO ATO

CRÉDITO OUTORGADO (R$)

DATA DA CESSAÇÃO

CRÉDITO A ESTORNAR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: (1) Regularizar previamente, junto à Agência Fazendária, a cessação de uso do equipamento ECF, por intermédio do formulário “Pedido de uso, de alteração de uso ou de cessação de uso de ECF”, acompanhado da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal, efetuadas na mesma data do comunicado.

           (2) Se o tempo decorrido entre a autorização de uso de ECF e sua cessação for inferior a 2 (dois) anos, o crédito outorgado deve ser integralmente estornado no momento dessa cessação (art. 7º, IN nº 495/01-GSF); o mesmo se aplica se o contribuinte deixar de operar com cartão de crédito, débito ou similar (art. 8º e 9º, IN nº 571/02-GSF).

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

_____________________________

ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ/MF N.º

 

 

 

 

__________________________________

ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF/MF N.º

Observações:

 

VISTO SEINEF

 

EM ______/_____/______

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura