Anexo V
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NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 16.05.04.
INFORMATIVO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS |
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INSCRIÇÃO NÚMERO
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NOME OU RAZÃO SOCIAL |
CÓDIGO DO EVENTO CADASTRAL |
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INFORMAÇÕES
SOBRE O ICMS
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ICMS devido – R$ |
Data do Débito / Pagamento |
Saldo a Pagar (1) – R$ |
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Imposto sobre o valor do Fundo de
Estoque
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Saldo do ICMS-ST a
pagar sobre estoques de mercadorias incluídas no Regime de Substituição
Tributária – ANEXO IV – (evento BAIXA
e PARALISAÇÃO) |
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Estorno proporcional
do Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – (evento BAIXA) |
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Estorno de Créditos
de Energia Elétrica e de Serviço de Comunicação proporcionais às
operações/prestações isentas e não tributadas |
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Estorno do crédito
outorgado de ICMS pela cessação de uso de ECF/SEPD antes de decorridos dois
anos – ANEXO III. |
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ICMS Importação a
recolher - demonstrar abaixo em “Observações” |
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ICMS Substituição
Tributária a recolher - demonstrar abaixo em “Observações” |
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ICMS Diferencial de
Alíquotas a recolher - demonstrar abaixo em “Observações” |
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ICMS normal a
recolher - demonstrar abaixo em “Observações” |
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Nota: (1) Nos termos do art. 169 do CTE, os saldos a pagar
podem ser espontaneamente regularizados, mediante pagamento ou parcelamento
pelo contribuinte, até o momento da entrada do pedido no protocolo. |
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Observações: |
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A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE DATA: |
_____________________________ ASS. CONTRIBUINTE CNPJ
(MF) N.º |
__________________________________ ASS. CONTABILISTA CPF
(MF) N.º |
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CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V PELO ART. 2º DA IN Nº
661/04-GSF, DE 06.05.04 - VIGÊNCIA: 17.05.04.
REVOGADO A PARTIR DE 14.04.09,
PELO ART. 66 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº946/09-GSF, DE
07.04.09.
INFORMATIVO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
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INSCRIÇÃO NÚMERO
|
NOME OU RAZÃO SOCIAL |
EVENTO CADASTRAL |
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INFORMAÇÕES SOBRE O ICMS
|
ICMS
devido - R$ |
Data
do Débito / Pagamento |
Saldo
a Pagar
(1) - R$ |
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Imposto
sobre o valor do fundo de estoque
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Saldo do ICMS-ST a pagar sobre estoques de mercadorias
incluídas no regime de substituição tributária – ANEXO IV – (evento BAIXA e PARALISAÇÃO) |
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Estorno proporcional do crédito de ICMS do ativo
imobilizado – (evento BAIXA) |
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Estorno do crédito outorgado de ICMS pela cessação de uso
de ECF/SEPD antes de decorridos 2 (dois) anos – ANEXO III. |
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ICMS importação a recolher - demonstrar abaixo em
“Observações” |
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ICMS substituição tributária a recolher - demonstrar
abaixo em “Observações” |
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ICMS diferencial de alíquotas a recolher - demonstrar
abaixo em “Observações” |
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ICMS normal a recolher - demonstrar abaixo em
“Observações” |
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Nota: Nos termos
do art. 169 do CTE, os saldos a pagar podem ser espontaneamente
regularizados, mediante pagamento ou parcelamento pelo contribuinte, até o
momento da entrada do pedido no protocolo. |
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Observações: |
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A PRESENTE DECLARAÇÃO É
A EXPRESSÃO DA VERDADE DATA:
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_____________________________ ASS.
CONTRIBUINTE CNPJ/MF N.º |
__________________________________ ASS.
CONTABILISTA CPF/MF N.º |
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