INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 617/03-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 01.08.03)
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece o prazo
para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, devido
pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na
legislação tributária, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, o prazo
máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
·
Comerciante; ·
Prestador
de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de
telecomunicações; ·
Industrial,
exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
Julho |
11/08/03 |
Agosto |
10/09/03 |
|
Setembro |
10/10/03 |
|
Outubro |
10/11/03 |
|
Novembro |
10/12/03 |
|
Dezembro |
12/01/04 |
Parágrafo único. O
pagamento do ICMS pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que a segunda
parcela seja realizada até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda