INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 622/03-GSF, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.08.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 685-A/94-GSF, de 31.08.04 (DOE de 10.01.05.).
NOTA: Texto
atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre a Campanha TROCA NOTA PREMIADA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto nº 5.801, de 16 de julho de 2003 e no art. 6º, IV, do Regulamento da
Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de
1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica instituída a campanha TROCA NOTA PREMIADA, a ser desenvolvida no Estado de Goiás, no período de 28 de agosto de 2003 a 30 de agosto de 2004.
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05 .
conferida nova redação ao CAPUT DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
Art. 1º Fica instituída a campanha TROCA NOTA PREMIADA, a ser desenvolvida no Estado de Goiás, no período de 28 de agosto de 2003 a 30 de junho de 2004.
§ 1º A campanha tem por objetivo
estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria,
incentivar atividades artístico-cultural e desportiva e incrementar a
arrecadação estadual.
§ 2º Cabe à Gerência de Marketing
e Campanhas da Secretaria da Fazenda a coordenação geral da campanha a ser
executada pela Agência Goiana de Comunicação - AGECOM.
Art. 2º A Campanha TROCA NOTA PREMIADA consiste na permuta de
documento fiscal referente à aquisição de mercadoria por:
I - cupom de prêmio denominado
“raspadinha”;
II - cupom de prêmio denominado
“raspadinha- educacional”;
III - vale-ingresso em evento
esportivo;
IV - cupom social específico para
participação de entidade religiosa, filantrópica ou assistencial em sorteio.
ACRESCIDO O INCISO V AO caput do ART. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
V - vale-ingresso para show artístico e cultural.
Parágrafo único. O cupom de prêmio
deve ser impresso em série, contendo estrutura de premiação e a quantidade de
cupom da série.
Art. 3º Somente pode participar da campanha TROCA NOTA PREMIADA:
I - pessoa física, por meio de
permuta de documento fiscal por:
a) cupom de prêmio denominado
“raspadinha”;
b) vale-ingresso para evento
esportivo realizado no Estado de Goiás;
II - estudante, por meio de
permuta de documento fiscal por cupom de prêmio denominado “raspadinha-educacional”,
mediante apresentação da carteira de estudante;
III - entidade religiosa,
filantrópica ou assistencial, cadastrada junto à Secretaria de Cidadania e
Trabalho, por meio da permuta de documento fiscal por cupom social que a
habilita a participar em sorteio mensal.
§ 1º Para participar da campanha,
a entidade religiosa, filantrópica ou assistencial ainda não cadastrada na
Secretaria de Cidadania e Trabalho, deve providenciar seu cadastramento,
observado os critérios estabelecidos por aquela Secretaria.
§ 2º A entidade religiosa,
filantrópica ou assistencial, cadastrada junto à Secretaria de Cidadania e
Trabalho, receberá um número de cadastro específico para participação na
campanha.
Art. 4º A permuta de documento fiscal é efetuada na seguinte
proporção:
I - para documento fiscal com
valor superior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais), alternativamente:
a) 6 (seis) unidades de
“raspadinha” ou “raspadinha-educacional”;
b) 3 (três) unidades de
vale-ingresso do campeonato brasileiro série “A”;
c) 4 (quatro) unidades de
vale-ingresso do campeonato brasileiro série “B”;
II - para documento fiscal com
valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
alternativamente:
a) uma unidade de “raspadinha” ou
“raspadinha-educacional” para cada R$40,00 (quarenta reais);
b) uma unidade de vale-ingresso do
campeonato brasileiro série “A” para cada R$80,00 (oitenta reais);
c) uma unidade de vale-ingresso do campeonato brasileiro série “B” para cada R$60,00 (sessenta reais);
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação à alínea "c" do inciso ii DO CAPUT DO ART. 4º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
c) uma unidade de vale ingresso do campeonato brasileiro séries 'B' e 'C' para cada R$60,00 (sessenta reais);
III - uma unidade de cupom social
por um conjunto de 3 (três) documentos fiscais independentemente de seu valor.
ACRESCIDO O INCISO IV AO CAPUT ART. 4º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
IV - quando se tratar de vale-ingresso para show artístico e cultural:
a) para documento fiscal com valor igual ou inferior a R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), uma unidade de vale-ingresso para cada R$160,00 (cento e sessenta reais);
b) para documento fiscal com valor superior a R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 3 (três) unidades de vale-ingresso.
§ 1º Na hipótese de apresentação
de mais de um documento fiscal, para efeito do inciso II, deve ser considerado
o montante dos mesmos.
§ 2º O cupom de prêmio denominado
“raspadinha” e “raspadinha-educacional” dá direito a um dos prêmios
relacionados nos incisos I e II, respectivamente, do Anexo Único desta
instrução, cujo nome, figura ou símbolo apareça por 3 (três) vezes impresso em
sua face.
§ 3º O cupom social devidamente
preenchido com os dados da entidade religiosa, filantrópica ou assistencial em
seu verso deve ser depositado em urna disponível no posto de troca, para
concorrer mensalmente a um dos prêmios relacionados no inciso IV do Anexo Único
desta instrução.
§ 4º O cupom de prêmio não
premiado, devidamente preenchido com os dados do participante em seu verso,
pode ser depositado em urna disponível no posto de troca para concorrer
mensalmente, mediante sorteio, a um dos prêmios relacionados no inciso III do
Anexo Único desta instrução.
§ 5º O cupom de prêmio é título ao
portador, tornando-se nominal quando do preenchimento do formulário contido em
seu verso com os dados do participante.
ACRESCIDO O § 6º AO ART. 4º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
§ 6º O quantitativo de ingressos disponibilizados por jogo, a ser permutado por vale-ingresso, fica a critério do clube esportivo participante da campanha, observado o limite constante no inciso V do Anexo Único desta instrução.
Art. 5º Os seguintes documentos fiscais, emitidos a partir do dia
28 de agosto de 2003, podem ser utilizados na campanha TROCA NOTA PREMIADA,
desde que emitidos por contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás cuja
situação cadastral esteja regular e corresponda a operação com consumidor final
não contribuinte do ICMS:
I - Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor, modelo 2, Série “D”;
III - Cupom Fiscal - emitido por
equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
§ 1º Somente pode ser aceita a 1ª
via do documento fiscal que atenda a todos os requisitos exigidos na legislação
tributária aplicável.
§ 2º Excepcionalmente, o documento
fiscal original pode ser substituído por fotocópia, em caso de necessidade de
sua guarda ou quando se tratar de aquisição de mercadoria sob garantia,
hipótese em que deve ser aposto, no documento fiscal original e na respectiva
fotocópia, carimbo identificador da circunstância, de forma a evitar a
duplicidade de utilização do referido documento.
Art. 6º Não pode ser aceito para participação na campanha o
documento fiscal relativo a:
I - arma e munição;
II - fornecimento de energia
elétrica;
III - prestação de serviço de
comunicação;
IV - prestação de serviço sujeito
à incidência do ISSQN;
V - operação ou prestação que
tenha como destinatário pessoa jurídica.
Art. 7º Compete à AGECOM:
I - confeccionar e distribuir o
cupom de prêmio, o cupom social e o vale-ingresso;
II - disponibilizar postos de
troca;
III - cadastrar a entidade
religiosa, filantrópica ou assistencial interessada em participar da campanha;
IV - disponibilizar aos postos de
troca urnas de recepção dos cupons de prêmio e social;
V - recolher e repassar à
Coordenação Geral da Campanha, os canhotos dos cupons de prêmio e social, e
vale-ingresso recebido, acompanhados dos documentos fiscais correspondentes;
VI - recolher os cupons
depositados nas urnas e providenciar o sorteio, de acordo com a determinação da
Coordenação Geral da Campanha;
VII - adquirir prêmio e brinde
objeto da campanha, distribuí-los aos postos de troca, bem como providenciar
para que sejam entregues aos ganhadores;
VIII - realizar o sorteio e a
entrega do prêmio ao ganhador;
IX - exercer outras atividades
necessárias à operacionalização da campanha, conforme estabelecido em convênio;
X - promover a publicidade da
campanha.
Art. 8º Para o sorteio e a entrega do prêmio pela executora da
campanha, deve ser observado o seguinte:
I - os sorteios devem ser
realizados no 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o 1º (primeiro) em
outubro de 2003, em local a ser definido pela Coordenação Geral da Campanha;
II - para a realização do sorteio,
os cupons de prêmio denominados “raspadinha” e “raspadinha-educacional” e
cupons sociais devem ser divididos em montes, dos quais devem ser retirado,
aleatoriamente, os cupons premiados;
III - os sorteios devem ser
realizados na presença de autoridades e convidados participantes da campanha;
IV - cada cupom de prêmio ou cupom
social deve ser objeto de um único prêmio;
V - o prêmio é de livre escolha da
Coordenação Geral, quanto a marca, modelo, tipo, cor ou qualquer outra
especificação;
VI - o prêmio do sorteio deve ser entregue ao contemplado ou ao seu representante, na cidade de Goiânia;
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação ao INCISO VI DO CAPUT DO ART. 8º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
VI - o prêmio do sorteio deve ser entregue ao contemplado ou ao seu representante, em local a ser definido pela Coordenação Geral da Campanha;
VII - o ônus decorrente da transmissão de
propriedade do bem sorteado, inclusive licenciamento e transporte, cabe ao
contemplado;
VIII - o prêmio originado pela
remoção da área raspável do cupom de prêmio deve ser entregue ao contemplado
por:
a) AGENFA, quando se tratar:
1. dos prêmios relacionados no
inciso I e nas alíneas “e” a “g” do inciso II do Anexo Único desta instrução;
2. de diárias em hotel;
b) posto de venda de ingresso do
evento artístico-cultural participante da campanha, quando se tratar dos
prêmios relacionados nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do Anexo Único
desta instrução;
IX - o prêmio deve ser entregue,
no máximo:
a) em 2 (dois) dias úteis, contados
da apresentação do cupom premiado, para os prêmios relacionados nas alíneas “i”
a “l” do inciso I e alíneas “e” a “g” do inciso II do Anexo Único desta
instrução;
b) em 5 (cinco) dias úteis,
contados da apresentação do cupom premiado, para os prêmios relacionados nas
alíneas “a” a “h” do inciso I e alínea “a” do inciso II do Anexo Único desta
instrução ;
c) em 10 (dez) dias úteis,
contados da realização do sorteio, para os prêmios relacionados nos incisos III
e IV do Anexo Único desta instrução;
d) até o dia da realização do
evento, tratando-se de ingressos em eventos artístico-cultural, relacionados
nas alíneas “b” a “d” do inciso II do Anexo Único desta instrução;
X - o ganhador tem prazo de 90
(noventa) dias para retirar o prêmio, contados:
a) do encerramento da série a que
pertencer o cupom premiado, em se tratando de cupom de prêmio na modalidade
"raspadinha" ou "raspadinha educacional";
b) da realização do sorteio, nos
demais casos;
XI - para a retirada do prêmio o
contemplado deve:
a) apresentar a
"raspadinha" ou "raspadinha educacional" premiada e assinar
o verso da mesma, após preencher todos os dados requeridos, quando se tratar
dos prêmio relacionados nas alíneas “a” a “h” do inciso I e alínea “a” do
inciso II, todos do Anexo Único desta instrução;
b) apresentar a "raspadinha
educacional" premiada, juntamente com a carteira de estudante, quando o
prêmio for ingresso para show, teatro ou cinema;
c) apresentar documento de
identificação e assinar o termo de recebimento, no caso dos sorteios;
XII - perde o direto ao prêmio o
ganhador que não reclamá-lo no prazo estabelecido no inciso X;
XIII - não dá direito a prêmio o
cupom ou vale-ingresso que contiver rasura ou defeito que impossibilite a
identificação do bem ou do participante contemplado.
§ 1º Para que o participante
contemplado com diárias em hotel possa usufruir do prêmio é necessário a prévia
autorização dos postos de troca, momento em que é disponibilizada lista de
hotéis e pousadas participantes da campanha para que o contemplado possa escolher
a que melhor lhe convir.
§ 2º Hotel ou pousada não
participante da campanha não pode ser objeto de escolha pelo ganhador.
§ 3º A relação de hotéis, cinemas
e eventos artístico-culturais participantes da campanha deve ser
disponibilizada no site oficial da campanha (www.trocanota.com.br) e nos postos
de troca das cidades de realização dos mesmos.
§ 4º As diárias em hotel são para
apartamento standard duplo ou casal.
ACRESCIDO o § 5º AO ART. 8º PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
§ 5º O ganhador do prêmio, ao recebê-lo, autoriza a coordenação da campanha a veicular sua imagem em campanha publicitária.
Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda
I - prêmios a serem distribuídos
por meio de remoção da área raspável de cupom de prêmio “raspadinha” (Série A -
5.000.000 - cinco milhões de cupons):
a) 18 unidades de Home Theater com DVD;
b) 72 unidades de TV 20" a cores;
c) 36 unidades de Forno Microondas 20L;
d) 30 unidades de Fogão 4 bocas;
e) 30 unidades de Rádio Gravador com CD;
f) 48 unidades de Vídeo Game;
g) 72 unidades de Bicicleta aro 26, 18 marchas;
h) 1.200 unidades de Bola;
i) 15.000 unidades de Boné;
j) 33.000 unidades de Camiseta;
k) 80.000 unidades de Caderno;
l) 168.000 unidades de Caneta;
II - prêmios a serem distribuídos
por meio de remoção da área raspável de cupom de prêmio
“raspadinha-educacional” ( Série B - 1.000.000 - um milhão de cupons):
a) 350
unidades de 2 diárias de hotel ou pousada com acompanhante em cidades
turísticas de Goiás;
b) 2.500 unidades de Ingressos para Show;
c) 1.500 unidades de Ingressos para Teatro;
d) 8.000 unidades de Ingressos para Cinema;
e) 5.000 unidades de Camiseta;
f) 15.000 unidades de Caderno;
g) 20.000 unidades de Caneta;
III - prêmios a serem distribuídos
por meio de sorteio mensal, até agosto de 2004, de cupons de prêmio,
denominados “raspadinha” e “raspadinha-educacional”, não contemplados:
a) 12 unidades de Automóvel 1.600 cc - “O” Km, Gasolina;
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
a) 04 unidades de Automóvel 1.600 cc - '0' Km, Gasolina;
b) 12 unidades de Automóvel 1.000 cc - “O” Km, Gasolina;
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
b) 04 unidades de Automóvel 1.000 cc - '0' Km, Gasolina;
c) 24 unidades de Moto 125 cc - “O” Km;
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
c) 08 unidades de Moto 125 cc - '0' Km;
d) 36 unidades de TVs 29";
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "D" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
d) 17 unidades de TVs 29";
ACRESCIDA A ALÍNEA "E" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
e) 05 unidades de TVs 20";
ACRESCIDA A ALÍNEA "F" DO INCISO III DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
f) 03 unidades de home theacher;
a) 12 unidades de veículo furgão, “O” Km, com potência de 1.600 cc;
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "A" DO INCISO IV DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
a) 06 unidades de veículo kombi, '0' Km, com potência de 1.600 cc;
b) 108 conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção.
NOTA: Redação com vigência de 27.08.03 a 10.01.05.
conferida nova redação À ALÍNEA "B" DO INCISO IV DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
b) 78 conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção;
ACRESCIDA A ALÍNEA "C" AO INCISO IV DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
c) 55 unidades de TVs 29";
ACRESCIDO O INCISO V AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
V - ingressos do campeonato brasileiro séries 'A', 'B' e 'C" a serem permutados pelo vale-ingresso:
a) 30.000 unidades para jogos do Goiás Esporte Clube;
b) 10.000 unidades para jogos do Vila Nova Futebol Clube;
c) 7.500 unidades para jogos da Associação Atlética Anapolina;
d) 3.200 unidades para jogos do Anápolis Futebol Clube;
e) 4.800 unidades para jogos do Atlético Clube Goianiense;
f) 1.200 unidades para jogos do Goiatuba Esporte Clube;
ACRESCIDO O INCISO VI AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 685-A/04-GSF, DE 31.08.04 – VIGÊNCIA: 11.01.05.K4
VI - 10.000 unidades de vale-ingresso para show artístico e cultural.