INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 644/04-GSF, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
(PUBLICADA NO DOE DE 13.01.04)
Revogada a partir de 03.03.04
pela IN nº 653/04-GSF de 20.02.04 publicada no DOE
de 03.03.04
Este texto não
substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Autoriza, nos meses de
referência janeiro a junho de 2004, ao contribuinte refinaria de petróleo e
suas bases, o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica,
excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, III, “b”, 1, da Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência
janeiro a junho de 2004, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas
bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de
acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
29/01/04 |
20/02/04 |
Fevereiro |
26/02/04 |
22/03/04 |
Março |
30/03/04 |
20/04/04 |
Abril |
29/04/04 |
20/05/04 |
Maio |
27/05/04 |
18/06/04 |
Junho |
29/06/04 |
19/07/04 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser, no
mínimo, de 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de
apuração anterior.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de
2004.
GIUSEPPE VECCI