INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 651/04-GSF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Altera a Instrução Normativa nº 647/04-GSF, de 8 de janeiro de 2004, que autoriza, nos meses de fevereiro a julho de 2004, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 647/04-GSF, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de janeiro de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda