INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
773/06-GSF, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 19.01.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA,
A PARTIR DE 23.03.06, PELA IN Nº 782/06-GSF, DE 20.03.06 (DOE DE 23.03.06).
Altera o prazo de pagamento do ICMS
normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os
contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº
155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2006,
para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás
Distribuidora S/A (CCE 10.049.672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 3 (três)
parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Janeiro |
23/01/06 |
30/01/06 |
13/02/06 |
Fevereiro |
22/02/06 |
28/02/06 |
13/03/06 |
Março |
22/03/06 |
30/03/06 |
12/04/06 |
Abril |
24/04/06 |
28/04/06 |
12/05/06 |
Maio |
23/05/06 |
30/05/06 |
12/06/06 |
Junho |
22/06/06 |
29/06/06 |
12/07/06 |
Julho |
21/07/06 |
28/07/06 |
11/08/06 |
Agosto |
23/08/06 |
30/08/06 |
12/09/06 |
Setembro |
22/09/06 |
29/09/06 |
13/10/06 |
Outubro |
23/10/06 |
30/10/06 |
13/11/06 |
Novembro |
22/11/06 |
30/11/06 |
12/12/06 |
Dezembro |
22/12/06 |
29/12/06 |
12/01/07 |
§ 1º O valor da primeira, da segunda e da
terceira parcela deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido
nas operações ocorridas:
I - do dia 1º ao dia 19 do mês de referência;
II - do dia 20 ao dia 24 do mês de referência;
III - do dia 25 ao último dia do mês de
referência.
§ 2º O valor da primeira e da segunda parcela
deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta
os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas.
§ 3º Eventuais
ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e
da segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da
terceira parcela.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 771/06-GSF, de 10 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda