INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 781/06-GSF, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE 23.03.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos relatIvos ao exercício de 2006.
Altera o prazo de
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de março de 2006.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês
de março de 2006, os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE
10.049.672-5 e CCE 10.323.162-5), devem efetuar o pagamento do ICMS
normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Março |
27/03/06 |
29/03/06 |
12/04/06 |
§ 1º O valor da
primeira, da segunda e da terceira parcelas deve ser apurado, respectivamente,
com base no imposto devido nas operações ocorridas:
I - do dia 1º ao dia
18 do mês de referência;
II - do dia 19 ao dia
24 do mês de referência;
III - do dia 25 ao
último dia do mês de referência.
§ 2º O valor da
primeira e da segunda parcelas deve ser apurado com base no imposto devido nas
operações, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a
elas relacionadas.
§ 3º Eventuais ajustes
decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da
segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da
terceira parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2006.
JOSÉ CARLOS
SIQUEIRA
Secretário da
Fazenda