INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 830/06-GSF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 22.11.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1° Os dispositivos a seguir
enumerados da Instrução Normativa nº 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
43. A numeração do livro fiscal escriturado por SEPD deve ser seqüencial e
consecutiva.
..................................................................................................................................................
Art. 45. Os formulários do livro Registro de
Apuração do ICMS devem ser autenticados:
I - até o último dia do mês subseqüente ao
término de cada trimestre civil, contendo a escrituração referente aos meses do
trimestre imediatamente anterior;
II - a qualquer tempo, quando o contribuinte
for notificado para esse fim pela autoridade fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica ao
último trimestre do exercício de apuração, situação em que deve ser observada a
norma prevista no art. 44.
..................................................................................................................................................
Art. 82. .....................................................................................................................................
§ 4º Quando da 1ª (primeira) autenticação eletrônica,
o livro fiscal a ser autenticado eletronicamente deve ser numerado com o número imediatamente subseqüente ao do
último livro autenticado, independentemente do sistema que foi adotado para a
autenticação deste.”
Art.
2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro
de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda