INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 831/06-GSF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 22.11.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X;
todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1° Os dispositivos a seguir
enumerados da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de
20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O
CIAF é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da
Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF.
Art. 4º A
autorização para confecção e liberação de uso de documentos fiscais, bem como a
autenticação eletrônica de livros fiscais, de formulários do livro Registro
de Apuração do ICMS - RAICMS -, e, quando
for o caso, de outros documentos de controle devem ser feitas, observadas as
dispensas previstas na legislação tributária:
I - na
delegacia fiscal ou regional em cuja circunscrição se localizar o contribuinte
usuário, quando se tratar de autorização para confecção ou liberação de uso de
documentos fiscais;
II - em
qualquer delegacia fiscal ou regional, quando se tratar de autenticação
eletrônica;
III - na GIEF,
quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação.
...........................................................................................................................................................
Art. 8º O
Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do
formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo
constante do Anexo III, à delegacia fiscal ou regional ou ao GIEF, conforme o
caso.
...........................................................................................................................................................
Art. 13. ..............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 1° O livro fiscal a ser autenticado deve conter:
I - termo de
abertura devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, ou por seu
representante legal, e por seu contabilista, conforme modelo constante do Anexo
V, no caso de autenticação prévia de livro de escrituração manual;
II - termo de
abertura e termo de encerramento, conforme modelos constantes dos Anexos V e
VI, devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte, ou por seu
representante legal, e por seu contabilista, no caso de escrituração por
processamento eletrônico de dados.
§ 2º O pedido
de autenticação eletrônica deve ser feito à delegacia fiscal ou regional pelo
contribuinte ou seu representante legal ou por seu contabilista, observado o
seguinte:
I - tratando-se
de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação
de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do
respectivo livro fiscal;
II -
tratando-se de autenticação de formulário do livro RAICMS, por meio do
formulário Pedido de Autenticação de Formulários do Livro Registro de Apuração
do ICMS, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado dos respectivos
formulários;
III - nos
casos descritos nos incisos I e II deste parágrafo, deve ser informado em campo
específico do próprio pedido de autenticação o correspondente validador,
calculado conforme orientações constantes do Anexo XI.
§ 3º Tratando-se de livro fiscal de escrituração manual e não sendo início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, juntamente com o Pedido de Autenticação de Livro Fiscal deve ser apresentado o livro imediatamente anterior.
Art. 14. A
autenticação eletrônica é gratuita e formaliza-se:
I - no caso de
autenticação de livros fiscais, com a expedição do Termo de Autenticação de
Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VIII, que será entregue ao
contribuinte, para ser afixado no livro correspondente;
II - no caso
de autenticação de formulários do livro RAICMS, com a expedição do Termo de
Autenticação de Formulários do Livro RAICMS, conforme modelo constante do Anexo
X, que será entregue ao contribuinte para ser afixado nos formulários
autenticados.
...........................................................................................................................................................
Art. 16. O
contribuinte, a partir da 1ª (primeira) autenticação eletrônica de livro
fiscal, deve fazer constar a letra ‘E’ junto ao número do respectivo livro,
para identificar a autenticação eletrônica, devendo ser mantida a mesma
seqüência numérica que já utiliza em seus livros fiscais.
Art. 17. O
Superintendente da SGAF pode:
.......................................................................................................................................................... ”
Art.
2º Os Anexos V e VI da
Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com
a redação dos Anexos I e II desta instrução, respectivamente.
Art.
3º Ficam acrescidos à
Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, os Anexos VII a XI
com a redação constante nos Anexos III a VII desta instrução, respectivamente.
Art.
4º Ficam revogados os §§ 1º e
2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000.
Art.
5º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de
dezembro de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 17dias do mês de novembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
ANEXO I
TERMO DE
ABERTURA REGISTRO DE
............................................................................ N.° de Ordem
.............................................................................. Contém este livro ............
(...............................................) folhas numeradas
tipograficamente, do n° ........... ao n°
........... e servirá para o lançamento das operações próprias do estabelecimento
do contribuinte abaixo identificado: Nome
.............................................................................................................. Endereço
..................................................................................................................... n° ..................... andar
.......................... Sala/conj. ................. Bairro ...................................... Município
...................................... Estado .................. Inscrição Estadual n°
......................................................... C.N.P.J. n° ...................................
na Junta Comercial sob n°
..................................... Observações:................................................................................................................. ..................................,
........ de .............................. de ........... ................................................................................................ (Assinatura do contribuinte ou representante legal) CPF nº ............................................. ................................................................................................ (Assinatura do contabilista) CRC n° ............................................ ................................................. visto da autoridade fazendária
ANEXO VI
ANEXO II
TERMO DE ENCERRAMENTO REGISTRO DE
........................................................................... N.°
de Ordem .............................................................................. Último lançamento efetuado em
............./............./..................... Contém este livro ............
(...............................................) folhas numeradas
tipograficamente, do n° ........... ao n°
........... e serviu para o lançamento das operações próprias do
estabelecimento do contribuinte abaixo identificado: Nome
........................................................................................................................... Endereço
..................................................................................................................... n° ..................... andar
.......................... Sala/conj.
...................................................... Bairro
...................................... Município
...................................... Estado .................. Inscrição Estadual n°
.................................................................................................... C.N.P.J. n°
................................... na Junta Comercial sob n°
..................................... .................................., ........ de
.............................. de ........... ................................................................................................ (Assinatura do contribuinte ou representante legal) CPF nº ............................................. ................................................................................................ (Assinatura do contabilista) CRC n°
............................................ ................................................. visto da autoridade fazendária
ANEXO
III
|
ESTADO DE
GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA |
PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO
FISCAL |
QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social: |
||
CCE: |
CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
||
Bairro: |
Município: |
QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA
Nome: |
Telefone: |
|
CRC: |
Matr. Base: |
|
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM
AUTENTICADOS
Modelo
do Livro - Subdivisão |
Nº
Livro |
Escrituração |
Nº
Fls. |
Validador
(2) |
|
Período |
Tipo (1) |
||||
|
- E |
|
|
|
|
|
- E |
|
|
|
|
|
- E |
|
|
|
|
|
- E |
|
|
|
|
QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO
QUADRO III
(1) TIPO DE ESCRITURAÇÃO |
||
M - para escrituração manual |
E - para escrituração eletrônica
por SEPD |
|
(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO
CAMPO “VALIDADOR” (somente para livro escriturado por sistema eletrônico de
processamento de dados - SEPD) |
||
Modelo do Livro
|
Validador (Anexo
XI)
|
|
Movimentação de
combustíveis - LMC |
Estoque final de fechamento
(litros) |
|
Reg. Cont. Crédito ICMS
Ativo Permanente - CIAP |
Saldo final acumulado de
ICMS (R$) |
|
Reg. Controle da Produção e
do Estoque - LRCPE |
Estoque final dos produtos
(quantidade) |
|
Registro de Apuração do
ICMS - LRAICMS |
Soma dos saldos devedores e
credores (R$) |
|
Registro de Entradas - LRE
(*) |
Soma do valor contábil das
entradas do Livro de Apuração (R$) (*) |
|
Registro de Saídas - LRS
(*) |
Soma do valor contábil das
saídas do Livro de Apuração (R$) (*) |
|
Registro de Inventário -
LRI |
Valor Total do Inventário
(R$) |
|
Registro de Apuração do IPI |
Soma dos saldos devedores e
credores (R$) |
|
(*) somatório dos valores
contábeis, independentemente de ser período de apuração completo. |
||
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Contribuinte |
|
Representante Legal
|
|
Contabilista
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome: |
CPF: |
||||||
O solicitante acima
identificado declara que as informações constantes deste documento são a
expressão da verdade |
|||||||
Data: |
Ass: |
||||||
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
Nº da autenticação: |
Data da autenticação: |
Matr. Base: |
|
Nome Funcionário: |
Ass. Funcionário: |
||
1ª
via - Fisco 2ª
via – Contribuinte
ANEXO IV
Termo de Autenticação nº: ______________
A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:
Inscrição Estadual: ___________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________
Razão Social: _______________________________________________________
Livro Autenticado: ___________________________________________________
Modelo: ____________________________________________________________
Número do Livro: ____________________________________________________
Período da Escrituração: ______________________________________________
Escrituração: _______________________________________________________
Número de Folhas: __________________________________________________
Validador: __________________________________________________________
GIEF, ____ de _________________ de________
Local da Emissão : ______________________________________________________
(preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que emitir a autenticação)
Assinatura: _______________________________________ Mat. Base:_________
OBSERVAÇÃO:
ANEXO
V
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA |
PEDIDO
DE AUTENTICAÇÃO DE FORMULÁRIOS DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
QUADRO I
- DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social: |
||
CCE: |
CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
||
Bairro: |
Município: |
QUADRO II
- DADOS DO CONTABILISTA
Nome: |
Telefone: |
|
CRC: |
Matr. Base: |
|
QUADRO
III - IDENTIFICAÇÃO DOS FORMULÁRIOS A SEREM AUTENTICADOS
|
|
Escrituração |
Nº Fls. |
Validador (1) |
||
Período |
|
|
||||
FORMULÁRIOS
DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
QUADRO IV
- OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III
(1) TABELA PARA
PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR” |
|
Formulário
do Livro Registro de Apuração do ICMS
|
Validador
(Anexo XI)
|
Formulário do Livro Registro de Apuração do ICMS |
Soma dos saldos devedores e credores do trimestre |
QUADRO V
- IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
|
|
|
|
|
||||||
|
|
Contribuinte |
|
Representante Legal |
|
Contabilista |
||||
|
|
|
|
|
||||||
Nome: |
CPF: |
|||||||||
O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade. |
||||||||||
Data: |
Ass: |
|||||||||
QUADRO VI
- PARA USO DA REPARTIÇÃO
Nº da autenticação: |
Data da autenticação: |
Matr. Base: |
|
Nome Funcionário: |
Ass. Funcionário: |
||
1ª via - Fisco 2ª
via - Contribuinte
Autenticação de Formulários n°: _______________
A Secretaria de Estado
da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente,
conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 467/00-GSF, DE 20 DE OUTUBRO DE
2006, os formulários abaixo descritos:
Inscrição Estadual:
____________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________
RazãoSocial:
_________________________________________________________________
Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS
Período da Escrituração: ____________
a _________________________________________
Escrituração: _________________________________________________________________
Número de Folhas:
_____________________________________________________________
Validador:
____________________________________________________________________
GIEF___, DE _____________________
DE__________.
Local da Emissão :
__________________________________________________
(preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que
emitir a autenticação)
Assinatura:_________________________________________ Mat.Base:_________
ATENÇÃO!!!
CÁLCULO DOS VALIDADORES CONSTANTES DO PEDIDO
1. Livros Escriturados de Forma Manual
Para os livros escriturados de forma manual, como ainda estão em branco, devem ser preenchidos somente os seguintes campos:
· Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);
· Nº do Livro;
· Tipo de escrituração: Manual ou “M”;
· Nº de Folhas.
Obs.: os campos “Período de Escrituração” e “Validador” devem ficar em branco, haja vista que no momento da autenticação quando da escrituração manual não existem informações no livro, a escrituração não fora realizada.
2. Livros Escriturados de Forma Eletrônica (SEPD)
Para os livros escriturados de forma eletrônica (SEPD), como já estão devidamente escriturados, devem ser preenchidos todos os campos do pedido:
· Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);
· Nº do Livro;
· Período da escrituração (no formato “DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO”);
· Tipo de escrituração: Eletrônico ou “E”;
· Nº de Folhas;
· Validador (de acordo com o modelo do livro a ser autenticado):
- Movimentação de Combustíveis (LMC) – o Validador será o Estoque de Fechamento Final (em litros), constante da última página do livro respectivo;
- Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) – o Validador será o Saldo Acumulado de ICMS Final (em reais), constante da última página do livro respectivo;
- Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) – o Validador será o Estoque Final dos Produtos (em quantidade), constante da última página do livro respectivo;
- Registro de Apuração ICMS (RAICMS) – o Validador será a Soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) de todos os meses do período escriturado.
Exemplo:
Um livro Registro de Apuração de ICMS de 01/09/2005 a 31/12/2005, com os seguintes saldos:
09/2005 – saldo credor a transportar de R$ 100,00
10/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00
11/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00
12/2005 – saldo credor a transportar de R$ 400,00
O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 1.300,00. Mesmo se o contribuinte for microempresa, os saldos a somar são aqueles obtidos antes de se aplicar a TEP.
- O validador para os Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS corresponde à soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) referente aos meses do trimestre imediatamente anterior que está sendo autenticado.
Exemplo:
Formulários do Livro Registro de Apuração de ICMS de 01/01/2006 a 31/03/2006, com os seguintes saldos:
01/2006 – saldo credor a transportar de R$ 100,00
02/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00
03/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00
O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 900,00.
- Registro Entradas (RE) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Entradas no Livro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.
Exemplo:
Um livro de entradas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:
10/2005– valor contábil das entradas de R$ 150,00
11/2005 – valor contábil das entradas de R$ 250,00
12/2005 – valor contábil das entradas de R$ 100,00
O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 500,00;
- Registro de Saídas (RS) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Saídas no Livro Registro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.
Exemplo:
Um livro de saídas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:
10/2005 – valor contábil das saídas de R$ 50,00
11/2005 – valor contábil das saídas de R$ 150,00
12/2005 – valor contábil das saídas de R$ 250,00
O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 450,00;
- Registro Inventário (RI) – o Validador será o Valor Total do Inventário (em reais), constante da última página do livro respectivo;
- Registro Apuração (IPI) – o campo Validador seguirá a mesma sistemática utilizada para o livro Registro de Apuração do ICMS.
3. Observações Importantes
·
No caso dos livros registro de entradas
e registro de saídas, quando os mesmos forem subdivididos em estaduais e
interestaduais, o campo Validador será a soma do valor contábil, conforme
descrito acima, referente somente às operações estaduais ou interestaduais,
respectivamente:
Exemplo:
* Um livro Registro de Entradas Estaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:
O Validador será a soma do valor
contábil das entradas internas no livro Registro de Apuração, dos meses de
05/2005 a 12/2005.
* Um livro Registro de Entradas
Interestaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:
O Validador será a soma do valor contábil das entradas interestaduais no livro Registro de Apuração, dos meses de 05/2005 a 12/2005.
· Quando o período escriturado não terminar com um período de apuração completo, a soma pedida deve compreender o período de escrituração do livro até o término do último período de apuração:
Exemplo:
* Um livro Registro de Entradas, referente a 01/01/2005 a 16/05/2005:
Mesmo
o período escriturado terminando no meio do mês de 05/2005, o Validador será a
soma do valor contábil das entradas no livro Registro de Apuração, dos meses de
01/2005 a 05/2005 completos.