INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 965/09-GSF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 05.11.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 673/04- GSF, que dispõe sobre o credenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e sobre o crédito presumido de ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 64, V, 159, parágrafo único, 173, §§ 1º e 2º, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 673/04- GSF, de 2 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A concessão do credenciamento é por prazo indeterminado.
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Art. 9º ......................................................................................................................................
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II - ............................................................................................................................................
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d) aproveitamento de qualquer crédito do imposto, que não seja o crédito presumido previsto nesta instrução.
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Art. 13. Na hipótese de descredenciamento por iniciativa do titular da Delegacia Regional de Fiscalização, o contribuinte somente pode obter novo credenciamento após decorrido o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do descredenciamento."
Art. 2º Na renovação dos credenciamentos em vigor na data de publicação desta instrução, devem ser observadas as exigências e adotados os procedimentos previstos para o credenciamento na Instrução Normativa nº 673/04-GSF.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda