INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.013/10-GSF, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 24.11.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12 .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - o local de extração mineral vinculado a um
estabelecimento fixo, desde que ambos sejam localizados no mesmo município.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda