INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.155/13-GSF, DE 29 DE ABRIL DE 2013

(PUBLICADA NO DOE DE 03.05.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 181/94 - GSF -, que dispõe sobre a apreensão de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos, e estabelece procedimentos relativos ao leilão e à doação de materiais abandonados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto artigos 445, III e artigos 446 a 452, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 181/94-GSF, 07 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º - Na circunscrição da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia as mercadorias e demais objetos apreendidos serão encaminhados diretamente ao Depósito Central da Secretaria da Fazenda que será administrado por essa Delegacia Regional de Fiscalização.

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir da data da publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2013.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda