INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1194/14-GSF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada no DOE de 21.10.14)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido
pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de
1994, em relação ao período de apuração dos meses de outubro e novembro de
2014, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).
Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas)
parcelas da seguinte forma:
I - a primeira:
a) no dia 29 (vinte
e nove) do mês de outubro, com base nas operações ocorridas do dia 1º
(primeiro) ao dia 26 (vinte e seis) do referido mês;
b) no dia 26 (vinte
e seis) do mês de novembro, com base nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro)
ao dia 23 (vinte e três) do referido mês;
II - a segunda, no
dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração, com base, respectivamente, nas
operações ocorridas nos períodos de apuração correspondentes aos meses de
outubro e novembro de 2014.
Art. 3º O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer
créditos, ressarcimentos ou de outros valores.
Art. 4º O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período
de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela, bem como
os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de
apuração.
Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do
valor da primeira parcela devem ser efetuados até a data de pagamento da segunda
parcela.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do
mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda