INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1317/2017-GSF, DE 1 DE FEVEREIRO DE
2017. (PUBLICADa
NO DOE de 02.02.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo abaixo enumerado da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 31-A .................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese dos demais ganhadores não ter indicado uma entidade social ou a entidade social indicada não estar apta a receber o prêmio, o sorteio será realizado entre as cadastradas na Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, do Direitos Humanos e do Trabalho.
..................................................................................................................................................
Art. 2º O sorteio do prêmio para entidade social a que se refere o art. 31-A da Instrução Normativa 1.210/15 - GSF, de 7 de abril de 2015, será realizado a partir do 3º (terceiro) sorteio conforme previsto no Anexo I da referida instrução normativa.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de fevereiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretária de Estado da Fazenda