INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.353/17-GSF, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
(Publicada no DOE de 22.08.17)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da utilização dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar
com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
DE RECONHECIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA PELOS PROGRAMAS
FOMENTAR E PRODUZIR IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO |
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CCE: |
CPF/CNPJ: |
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Razão Social: |
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Logradouro: |
Nº: |
Complemento: |
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Bairro: |
CEP: |
Município: |
UF |
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DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA: |
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Nome: |
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Nome do Logradouro: |
Nº: |
Complemento: |
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Bairro: |
CEP: |
Município: |
UF |
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Telefone: |
Fax: |
E-mail: |
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PROGRAMA |
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( ) FOMENTAR ( ) PRODUZIR |
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SITUAÇÃO DA
PARCELA NÃO INCENTIVADA |
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( ) Parcela
não incentivada paga em atraso antes da Lei nº 19.738/17 ( ) Autuada - Nº do Processo ________________________ |
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( ) Parcela não incentivada paga à vista (Lei nº 19.738/17) ( ) Autuada - Nº do Processo ________________________ |
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( ) Parcela não incentivada parcelada (Lei nº 19.738/17) Nº do Processo ________________________ |
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SITUAÇÃO DA
PARCELA INCENTIVADA |
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( ) Autuada - Nº do Processo ________________________ ( ) Autuada em função da existência de crédito tributário inscrito em
dívida ativa. Processo ________________________ |
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O
sujeito passivo, acima identificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 19.738/17 requer o
reconhecimento da utilização da parcela incentivada pelos programas FOMENTAR
ou PRODUZIR, bem como a extinção do crédito tributário relativo à referida
parcela. _____________________ , ____ de ______________ de _____. Local data ______________________________________________ REQUERENTE / PROCURADOR |
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