INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358/17-GSF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 22.09.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12 -GSF, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE-.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

I - o produtor agropecuário, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

II - o extrator de substância mineral ou fóssil; exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

III - o optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

..................................................................................................................................................

V - o Microempreendedor Individual - MEI.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2017.

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda