INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358/17-GSF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO DOE de 22.09.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12 -GSF, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE-.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução
Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
§ 1º ..........................................................................................................................................
I - o produtor agropecuário, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
II - o extrator de substância mineral ou fóssil; exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
..................................................................................................................................................
V - o
Microempreendedor Individual - MEI.
..................................................................................................................................................
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do
mês de setembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE
MENDONÇA NETO
Secretário de
Estado da Fazenda