INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.364/17-GSF, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 11.10.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 58 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

 

II - o produtor rural ou extrator, pessoa física, desde que as áreas exploradas estejam num mesmo município, tenham a mesma titularidade e que para tal tenha obtido Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2017.

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda