INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.484/20-GSE, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

(PUBLICADa NO DOE de 09.12.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2021, para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.

Art. 2º  O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, inclusive quanto ao adicional de alíquota destinado ao fundo PROTEGE GOIÁS, devem ser pagos em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

I - a primeira, nas datas constantes da Coluna A da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna B da Tabela Anexo Único;

II - a segunda, nas datas constantes da Coluna C da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna D da Tabela Anexo Único, deduzindo os valores recolhidos de ICMS normal, ICMS devido por substituição tributária e adicional de alíquota do PROTEGE, na primeira parcela;

III - a terceira, nas datas constantes da Coluna E da Tabela Anexo Único, com base nas operações ocorridas nos respectivos períodos de apuração de ICMS correspondentes ao mês de janeiro a dezembro de 2021.

Parágrafo único.  Os recolhimentos referentes à primeira e à segunda parcelas deverão ser deduzidos na apuração final do ICMS da competência de janeiro a dezembro de 2021, por meio de lançamento nos códigos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 3º  Os valores da primeira e da segunda parcelas devem ser apurados sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores, exceto a parcela de antecipação anterior, nos termos do inciso II do artigo 2º, bem como os valores pagos correspondentes ao adicional de alíquota destinado ao Fundo PROTEGE, nos termos do parágrafo único.

Parágrafo único.  Podem ser deduzidos em cada parcela:

I - o adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo PROTEGE;

II - o pagamento do adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo PROTEGE relativo à regularização, nos termos da Instrução Normativa nº 1.167/13-GSF, de 8 de agosto de 2013, desde que seja efetivado na mesma data de pagamento da parcela.

Art. 4º  O valor da terceira parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira e na segunda, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.

Art. 5º  Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data de pagamento da terceira parcela.

Art. 6º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de dezembro de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


TABELA ANEXO ÚNICO

 

 

Período de Apuração (2021)

A

B

C

D

E

janeiro

07/01/2021

01/01/2021 a 05/01/2021

27/01/2021

01/01/2021 a 25/01/2021

10/02/2021

fevereiro

08/02/2021

01/02/2021 a 04/02/2021

24/02/2021

01/02/2021 a 22/02/2021

10/03/2021

março

08/03/2021

01/03/2021 a 04/03/2021

29/03/2021

01/03/2021 a 25/03/2021

12/04/2021

abril

08/04/2021

01/04/2021 a 06/04/2021

28/04/2021

01/04/2021 a 26/04/2021

10/05/2021

maio

06/05/2021

01/05/2021 a 04/05/2021

27/05/2021

01/05/2021 a 25/05/2021

10/06/2021

junho

08/06/2021

01/06/2021 a 06/06/2021

28/06/2021

01/06/2021 a 24/06/2021

12/07/2021

julho

08/07/2021

01/07/2021 a 06/07/2021

28/07/2021

01/07/2021 a 26/07/2021

10/08/2021

agosto

06/08/2021

01/08/2021 a 04/08/2021

27/08/2021

01/08/2021 a 25/08/2021

10/09/2021

setembro

08/09/2021

01/09/2021 a 06/09/2021

28/09/2021

01/09/2021 a 26/09/2021

11/10/2021

outubro

07/10/2021

01/10/2021 a 05/10/2021

27/10/2021

01/10/2021 a 25/10/2021

10/11/2021

novembro

08/11/2021

01/11/2021 a 04/11/2021

26/11/2021

01/11/2021 a 24/11/2021

10/12/2021

dezembro

08/12/2021

01/12/2021 a 06/12/2021

28/12/2021

01/12/2021 a 26/12/2021

10/01/2022

 

Coluna A: data para pagamento da primeira parcela;

Coluna B: período base para obtenção do valor da primeira parcela;

Coluna C: data para pagamento da segunda parcela;

Coluna D: período base para obtenção do valor da segunda parcela;

Coluna E: data para pagamento da terceira parcela.