INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1495/2021-GSE, DE 27 DE MAIO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 31.05.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

I - Nota Fiscal Goiana: qualificação outorgada ao documento fiscal emitido por empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF - do adquirente, relativo à operação a consumidor final, pessoa natural;

..................................................................................................................................................

III - Empresa Participante: toda empresa cadastrada no CCE que realize operação ou prestação de serviço destinada à pessoa natural consumidor final.

................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

“Art. 31-B.  O cidadão, consumidor final, poderá indicar um time goiano de futebol - Time Goiano do Coração - para participar da premiação prevista no Anexo IV desta Instrução.

§ 1º Somente poderão ser indicados e participarão da premiação os times profissionais da 1ª Divisão do Campeonato Goiano, relacionados pela Federação Goiana de Futebol, no ano da premiação.

§ 2º A quantidade de indicações por time estará disponível para consulta no site do programa.

§ 3° O cidadão cadastrado poderá indicar o seu time goiano do coração no site do programa, em sua área restrita.

§ 4º O pagamento das premiações será feito mediante transferência bancária pela Secretaria de Estado da Economia para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que ficará responsável pelo repasse aos times. ”

“Art. 31-C.  Os times goianos do Coração de que trata o art. 31-B serão pontuados pela soma da média dos bilhetes gerados nos três meses anteriores à data da premiação, para os cidadãos cadastrados que os indicaram, de acordo com o previsto no Anexo IV desta Instrução.

§ 1º Os times serão classificados pela ordem decrescente da pontuação calculada para cada premiação.

§ 2º Em caso de empate da pontuação, o critério de desempate será a quantidade de indicações do time na data da realização do cálculo.

§ 3º Os times que não obtiverem pontuação serão excluídos da premiação.

§ 4º A classificação da pontuação servirá como critério para o cálculo da premiação proporcional do time e para a apuração da quantidade de bilhetes que o time receberá para concorrer ao sorteio.

§ 5º No ano de 2021 serão efetuadas 03 (três) premiações, conforme cronograma e valores constantes do Anexo IV desta Instrução. ”

Art. 2º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, fica acrescida com o Anexo IV, com a redação dada pelo Anexo único desta Instrução.

Art. 3º O inciso II do art. 1º e o art. 31-A, ambos da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, ficam revogados.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

 


ANEXO ÚNICO

 

ANEXO IV

PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - JUNHO/2021

Março, abril e maio/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

2ª Premiação - SETEMBRO/2021

Junho, julho e agosto/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000