INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1505/2021-GSE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 01.10.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O cadastramento será realizado no endereço eletrônico do programa, economia.go.gov.br/nfgoiana, devendo o cidadão preencher os dados cadastrais solicitados para a sua identificação, que serão validados de acordo com as informações mantidas pela Secretaria de Estado da Economia em cadastros próprios. "

"Art. 11.  ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º No caso de esquecimento da senha, o cidadão poderá ter acesso ao programa utilizando o procedimento denominado ‘Esqueci minha senha’, que enviará um link ao seu endereço de e-mail, habilitando-o a cadastrar uma nova senha.

................................................................................................................................................ "

"Art. 31-C.  ...............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 6º A média de bilhetes do cidadão para cálculo da pontuação dos times será multiplicada pelos valores a seguir relacionados, no mês de seu cadastro no programa:

I - 1,5 (um e meio), nos meses de junho a agosto de 2021;

II - 2 (dois), a partir de setembro de 2021.

§ 7º O mesmo time não poderá ser o ganhador de mais de um prêmio do sorteio na mesma premiação. "

"Art. 31-D.  Os times goianos do Coração de que trata o art. 31-B também serão pontuados pelo número de cidadãos cadastrados que os indicaram no programa nos três meses anteriores à data da premiação, de acordo com o previsto no Anexo V desta Instrução.

§ 1º Os times serão classificados pela ordem decrescente da quantidade de cidadãos cadastrados para cada premiação.

§ 2º Em caso de empate do número de cadastros, o critério de desempate será a classificação do time definida no art. 31-C.

§ 3º No ano de 2021 será efetuada 01 (uma) premiação, conforme cronograma e valores constantes do Anexo V desta Instrução. "

"Art. 35.  ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º A quantidade de bilhetes para fins de desconto no pagamento do IPVA será o número de bilhetes gerados para o sorteio especial do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 34 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.

Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução.

Art. 4º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, fica acrescida do Anexo V com a redação dada pelo Anexo II desta Instrução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2022, em relação ao § 1º do art. 35 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015;

II - da data de sua publicação, para os demais dispositivos.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

 


"ANEXO I

ANEXO IV

 

PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL MÉDIA DE BIHETES

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - JUNHO/2021

Março, abril e maio/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

2ª Premiação - SETEMBRO/2021

Junho, julho e agosto/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 20.000

R$ 92.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

1

R$ 20.000

R$ 29.600

1

R$ 20.000

R$ 25.900

1

R$ 20.000

R$ 22.200

1

R$ 20.000

R$ 18.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

18

R$ 140.000

"

 


ANEXO II

"ANEXO V

 

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

PERÍODO DE CADASTROS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL CADASTROS

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 62.500

R$ 50.000

R$ 25.000

R$ 22.500

R$ 20.000

R$ 17.500

R$ 15.000

R$ 12.500

R$ 10.000

10º

R$ 7.500

11º

R$ 5.000

12º

R$ 2.500

 Total

 

R$ 250.000

"