INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1584/2024-GSE, DE 03 DE JULHO DE
2024
(PUBLICADa NO DOE de 05.07.24)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
§ 1º....................... ....................................................................................................................
I - o produtor agropecuário, pessoa física, exceto aquele:
..................................................................................................................................................
c) que possua ou explore, a qualquer título, áreas rurais, contíguas ou não, ainda que em municípios diversos, que totalizem 300 (trezentos) hectares ou mais.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Economia de Goiás, em Goiânia, ao 3 dia do mês de julho de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia