INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1604/2025-GSE, DE 2 DE JULHO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 03.07.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.564/2023 - GSE, de 25 de junho de 2023, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3º-B e 11 do art. 377 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve:

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 1.564/2023-GSE, de 25 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º-A  A base de cálculo do ITCD relativa aos imóveis localizados em Goiás será o valor médio de mercado constante de tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE, publicada em ato do Subsecretário da Receita Estadual."

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2025.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia