INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1605/2025-GSE, DE 6 DE JUNHO DE 2025
(PUBLICADa NO DOE de 10.06.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2026, por meio do Instrumento de Planejamento, Orçamento e Finanças - IPOF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 23, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e
CONSIDERANDO a implantação do Instrumento de Planejamento, Orçamento e Finanças - IPOF, como módulo do SIAFIC estadual (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), voltado à elaboração da proposta orçamentária e à consolidação das informações de planejamento, orçamento e finanças;
CONSIDERANDO que o sistema IPOF substitui o SEONET, antigo Sistema de Elaboração Orçamentária, bem como as Programações de Desembolso Financeiro - PDFs, emitidas pelo Sistema Administração Financeira do Tesouro - AFT, promovendo maior integração, rastreabilidade e precisão das informações orçamentárias;
CONSIDERANDO a importância do uso do sistema IPOF para o registro obrigatório de todas as despesas previstas para o exercício de 2026, independentemente da existência de contratos vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de registro dos dados no sistema IPOF relativos aos projetos governamentais presentes no sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos - GOMAP;
CONSIDERANDO a importância da atuação colaborativa entre as diversas áreas dos órgãos estaduais para assegurar a fidedignidade das previsões e a aderência aos instrumentos de planejamento governamental,
RESOLVE:
Art. 1º A proposta orçamentária para o exercício de 2026, considerando os orçamentos fiscal e da seguridade social, deverá ser elaborada integralmente por meio do módulo do SIAFIC denominado Instrumento de Planejamento, Orçamento e Finanças - IPOF, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º O sistema IPOF consolida, em um único ambiente, as informações necessárias à formulação da proposta orçamentária anual, substituindo os sistemas SEONET e a ferramenta PDF.
§ 1º Toda despesa prevista para o exercício 2026 deverá, obrigatoriamente, contar com ao menos um registro cadastrado no sistema IPOF.
§ 2º As situações dos registros no sistema IPOF para a elaboração do orçamento de 2026 serão:
I - em elaboração: despesa em estágio inicial ou não priorizada, que não será considerada para proposta orçamentária;
II - planejado: despesa nova priorizada ou renovação de contrato, que será considerada para proposta orçamentária.
III - pronto para empenho: despesa em execução pela unidade orçamentária, que será considerada para proposta orçamentária.
§ 3º A unidade deverá desagregar os registros no sitema IPOF sempre que houver variação de qualquer dos seguintes atributos:
I - contrato
II - projeto governamental (GOMAP);
III - beneficiário;
IV - Plano Interno - PI.
§ 4º Dessa forma, uma mesma despesa poderá gerar mais de um registro no sistema IPOF, conforme suas particularidades operacionais e classificatórias.
Art. 3º As Programações de Desembolso Financeiro - PDFs já cadastradas para o exercício 2026 serão automaticamente importadas para a base do sistema IPOF.
Parágrafo único. Nos casos em que as PDFs importadas não contemplem todo o período de execução da despesa em 2026 e esta se estenda ao longo do exercício, será obrigatória a complementação dos dados por meio de novo registro no sistema IPOF.
Art. 4º Cada registro no sistema IPOF deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - objeto detalhado da despesa;
II - natureza da despesa;
III - número do processo SEI;
IV - vínculo ao contrato, quando a formalização da despesa ocorrer por meio contratual;
V - plano de trabalho previsto para 2026;
VI - cronograma de desembolso mensal com valores fidedignos à execução contratual;
VII - projeto governamental do GOMAP (quando houver);
VIII - Plano Interno - PI (quando adotado pela unidade).
Art. 5º O Plano Interno - PI é marcação de natureza gerencial, de uso facultativo, destinada à qualificação e ao controle interno das despesas pelas unidades setoriais, podendo representar unidades administrativas, detalhamento de ações orçamentárias, pacotes de trabalho ou outras segmentações definidas pelo próprio órgão.
Parágrafo Único. O Plano Interno deverá ser previamente cadastrado pela própria unidade, conforme critérios internos, podendo ser utilizado como base para fins de monitoramento gerencial e geração de relatórios, sem implicar alteração na estrutura da proposta orçamentária.
Art. 6º As informações constantes nos registros do sistema IPOF deverão ser construídas com base na atuação colaborativa entre todas as áreas da unidade setorial, garantindo o levantamento fidedigno das despesas previstas, inclusive daquelas vinculadas a contratos em execução.
Art. 7º O processo de qualificação e checagem das informações registradas no sistema IPOF poderá contar com o apoio de outras redes de gestão direta ou indiretamente vinculadas ao processo de elaboração do orçamento anual.
§ 1º As redes de Planejamento e de Finanças, diretamente vinculadas ao SIPOFE, atuarão em articulação com a Rede de Orçamento na verificação da consistência técnica, programática e financeira dos dados informados;
§ 2º A rede de Planejamento observará a aderência às diretrizes estratégicas do Governo e à estrutura dos instrumentos de planejamento vigente;
§ 3º A rede de Finanças certificará que os desembolsos mensais das despesas previstas estejam condizentes com os pagamentos estimados para 2026;
§ 4º Também poderão atuar como instâncias de apoio técnico:
I - a Rede de Projetos, no que se refere à vinculação dos registros no sistema IPOF aos projetos governamentais e à validação de seus valores estimados para 2026, considerando a programação física e financeira;
II - os gestores de contratos administrativos, responsáveis por subsidiar os órgãos com informações fidedignas sobre a previsão de desembolsos de contratos vigentes, considerando vigência, percentual de execução mensal e escopo contratual.
Art. 8º Caberá, preferencialmente, às Superintendências de Gestão Integrada ou equivalentes:
I - coordenar o processo de elaboração dos registros no sistema IPOF no âmbito do órgão;
II - articular-se com as demais áreas envolvidas na coleta e validação das informações;
III - zelar pela consistência e integridade dos dados registrados no sistema.
Art. 9º A Subsecretaria Central de Orçamento da Secretaria da Economia poderá emitir orientações complementares, realizar capacitações e disponibilizar manuais operacionais com vistas ao correto preenchimento do sistema IPOF.
Art. 10 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 06 dias do mês de junho de 2025.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia