INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1637/26-GSE, DE 29 DE MAIO DE 2026
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 29.05.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 59. Pode integrar a rede arrecadadora de receitas estaduais qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil que celebre contrato ou seja credenciada para tal fim, apresentando, ainda, as condições técnicas abaixo especificadas:
................................................................................................................................................ "
"Art. 61. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 7º Na hipótese de o contrato, precedido do devido processo de contratação, celebrado entre a Secretaria de Estado da Economia e o órgão arrecadador, fixar remuneração diversa, prevalecerá o valor contratualmente estipulado sobre os valores previstos nos incisos do caput deste artigo. "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia