INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 1640, DE 08 DE JULHO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 14.07.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A  Nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira - ECONF de forma não integrada.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão."

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.

 

RENATA LACERDA NOLETO

Secretária de Estado da Economia