INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/19-ECONOMIA / AGRODEFESA, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
(PUBLICADA NO DOE DE 05.12.19)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 001/18-SEFAZ / AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal avulso e documento de controle sanitário junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás e AGRODEFESA por meio de procuração.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento, respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 19 do Decreto nº 7.478, de 07 de novembro de 2011, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 001/18-SEFAZ / AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
JOSÉ ESSADO NETO
Presidente da AGRODEFESA