INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/97-GSF, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.10.97)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Determina procedimentos a serem adotados por diversos órgãos da SEFAZ em relação a documentos de arrecadação fraudados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de fraude no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE - com o intuito de simular pagamento de débitos para com a fazenda pública estadual, mediante adulteração de documentos da arrecadação e do registro do sistema de processamento de dados, atribuindo a pessoas diversas o pagamento realizado por determinado contribuinte, e tendo em vista o disposto no artigo 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Centro de Informática deve desenvolver, com a máxima urgência e necessária segurança, utilizando-se de recursos humanos próprios ou, em último caso, de terceiros sob sua supervisão, aplicativos informatizados necessários para possibilitar a adequação dos registros do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE).

Art. 2º O Departamento de Arrecadação da Diretoria da Receita Estadual deve:

I - regularizar a situação do contribuinte adimplente com a Fazenda Pública Estadual, cujo pagamento foi atribuído fraudulentamente a outra pessoa, mediante a expedição de certidão positiva de pagamento (modelo anexo);

II - expedir certidão negativa de pagamento (modelo anexo) para o contribuinte que teve seu pagamento simulado;

III - corrigir, imediatamente após o desenvolvimento dos aplicativos pelo Centro de Informática, os registros do SARE.

Art. 3º O Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual deve determinar, relativamente ao débito tributário, cujo pagamento foi simulado, a lavratura de auto de infração:

I - constitutivos do crédito tributário, relativo ao imposto lançado e não pago e respectivos acréscimos legais;

II - para o lançamento da pena pecuniária das multas cabíveis referentes aos débitos tributários já constituídos.

§ 1º O Centro de Controle e Preparo Processual do Conselho Administrativo Tributário (CECOP/CAT) auxiliará no cumprimento do disposto no inciso II.

§ 2º Aos autos de infração devem ser anexadas as declarações negativas de recebimento das receitas expedidas pelo banco arrecadador e as certidões negativas de pagamento expedidas pelo Departamento de Arrecadação desta Pasta, devendo constar, nos autos a serem lavrados, o número e cópia do processo administrativo tributário original objeto de quitação fraudulenta.

Art. 4º A Coordenadoria de Combate a Sonegação deve manter dossiê permanentemente atualizado sobre os casos de fraudes identificados, enriquecendo-o com o máximo de informações possíveis sobre as empresas e pessoas neles envolvidas, inclusive com dados coletados nas delegacias de polícia e varas cíveis e criminais, de forma a acompanhar e auxiliar as atuais e futuras investigações de casos semelhantes.

Art. 5º O Departamento de Tomada de Contas da Diretoria da Contadoria Estadual deve realizar o cotejamento entre os registros dos recebimentos de receitas estaduais ingressados nos bancos credenciados e os registros efetivamente ingressados no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) a fim de identificar possíveis novos casos de fraude para envio à Auditoria Fazendária desta Pasta.

Art. 6º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de outubro de 1997.

 

ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

 

CERTIDÃO POSITIVA DE PAGAMENTO

 

 

 

 

 

Certificamos que a empresa _______________________________ _______________________________ inscrição estadual nº _______________, CGC/MF nº ___________________________, realizou o pagamento discriminado abaixo e o seu registro no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) foi suprimido por meio de fraude praticada por terceiros, conforme apurado no processo administrativo nº ___________________, devendo tal anomalia ser corrigida num futuro próximo.

 

DARE mod. Código da Receita Referência dt. pagto Valor Total Valor Autent.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos         dias do mês de                               de 1997.

 

 

 

 

___________________

Chefe do DEAR


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE PAGAMENTO

 

 

 

 

 

Certificamos que a empresa _______________________________ _______________________________ inscrição estadual nº _______________, CGC/MF nº ___________________________, NÃO realizou o pagamento discriminado abaixo e o seu registro no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) foi inserido por meio de fraude, conforme apurado no processo administrativo nº ___________________, devendo tal anomalia ser corrigida num futuro próximo.

 

DARE mod.  Código da Receita  Referência  dt. pagto  Valor Total  Valor Autent.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos        dias do mês de                                de 1997.

 

 

 

 

___________________

Chefe do DEAR