INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/14-GSF, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
(PUBLICADA NO DOE DE 28.01.14)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a IS 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do
Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito das Superintendências da
Receita Estadual e de Administração Tributária e da Corregedoria Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º O SGF passa a ser a ferramenta de registro formal das atividades dos
Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício nas unidades referidas no
art. 1º, condensadas em Relatório de Atividade Fiscal emitido mensalmente, cujo
fechamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês de realização das
atividades, com vistas a subsidiar os registros mensais de frequência a serem
encaminhados ao setor competente para o seu controle.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda