INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2020 - GAB-ECONOMIA- 05497

(PUBLICADa NO DOE de 14.02.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º A formalização, iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle de projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Economia são regidos por esta instrução.

Art. 2º Todos os projetos a serem iniciados nesta Secretaria, deverão ser formalizados através de procedimento definido pela Gerência de Planejamento Institucional.

Art. 3º A Gerência de Planejamento Institucional realizará a Gestão do Portfólio de Projetos da Pasta garantindo a aderência dos projetos ao Plano Plurianual (PPA) e Planejamento Estratégico vigente.

Art. 4º A Gerência de Modernização Institucional realizará, em conjunto com as Unidades Administrativas proponentes e executoras, o planejamento e monitoramento dos projetos prioritários e/ou estratégicos, bem como o mapeamento dos processos de trabalho a eles relacionados, quando couber.

Art. 5º É de responsabilidade das Unidades Administrativas proponentes a formalização dos projetos, através do preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela Gerência de Planejamento Institucional.

Art. 6º Os projetos passarão por avaliação do alinhamento estratégico e mapeamento de prioridade pela Gerência de Planejamento Institucional.

Art. 7º Os projetos serão alvo de avaliação, deliberação e priorização por Unidade(s) Administrativa(s) Superior(es) Correspondente(s), em reunião de Governança.

Art. 8º Os projetos iniciados poderão ter sua avaliação e/ou priorização alterados, de acordo com o interesse da(s) Unidade(s) Administrativa(s) Superior(es) Correspondente(s), em reunião de Governança.

Art. 9º As Unidades Administrativas proponentes e executoras, em conjunto com a Gerência de Modernização Institucional, deverão prestar periodicamente à Gerência de Planejamento Institucional, informações dos projetos iniciados, para a devida Gestão do Portfólio de Projetos da Pasta.

Art. 10º Os projetos que estiverem, no todo ou em parte, relacionados à Tecnologia da Informação respeitarão, obrigatoriamente, as exigências previstas nesta Instrução de Serviço.

Art. 11º Todas as aquisições e/ou contratações relacionadas a projetos serão objeto de avaliação e deliberação por Unidade Administrativa delegada pelo Titular da Pasta.

Art. 12º Os projetos que se encontram iniciados na data de publicação dessa instrução deverão ser formalizados conforme procedimento estabelecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com exceção daqueles que se encontram formalizados na Gerência de Modernização Institucional.

Art. 13º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia