INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2003-GSF. DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre prévia liberação pela Assessoria de Imprensa do material que especifica, a ser divulgado pelos veículos de comunicação de interesse desta Pasta.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o previsto no Art. 6º, inciso IV, do Regulamento desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 4.175 de 24 de fevereiro de 1994, considerando a necessidade de padronizar a forma da publicação de matéria de interesse da Secretaria da Fazenda, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º - O encaminhamento pela Superintendência de Administração e Finanças, aos veículos de comunicação, de autorização para publicação de aviso, comunicado ou nota oficial, deve ser antecedido de prévia liberação pela Assessoria de Imprensa, mediante visto no material.

 

Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos  20  dias do mês de agosto de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda