INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/22-GSE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(PUBLICADa NO DOE de 16.09.22)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Convalida a prorrogação da jornada de trabalho do Auditor-Fiscal em regime de teletrabalho prevista na Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, de 13 de janeiro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e no Decreto nº 8.773, de 6 de outubro de 2016, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2021 até a data de publicação desta Instrução, fica convalidada a prorrogação da jornada de trabalho do Auditor-Fiscal em regime de teletrabalho, desde que:
I - a designação inicial para o regime de teletrabalho tenha se dado conforme previsto na Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, de 13 de janeiro de 2021;
II - não tenham sido constatadas, no período referenciado no caput, as hipóteses de desligamento do teletrabalho.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia