INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO Nº 03/04-GSF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004.
(publicada no DOE de 25.10.04.)
REVOGADA A PARTIR DE 1º.11.04 PELA
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/04-GSF DE 16.10.04.
Dispõe sobre o sistema
de avaliação de desempenho funcional e apuração de quotas, para fins de
concessão da gratificação de produtividade aos servidores fiscais.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º, 4º e 13 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O sistema de avaliação de desempenho
funcional e apuração de quotas, para fins de concessão da gratificação de
produtividade aos servidores fiscais é regido de acordo com os critérios e
parâmetros estabelecidos nesta instrução.
Art. 2º Para quantificação das quotas referentes à
gratificação de produtividade, observado o limite de 1.000 (mil) quotas
mensais, para cada funcionário, as seguintes formas de avaliação de desempenho
funcional são utilizadas conjuntamente:
I - critério
quantitativo, apurado por meio da avaliação da execução das atividades típicas
de fiscalização e arrecadação, conforme tabela de pontuação descrita no Anexo
I, correspondente a 80% (oitenta por cento) da produtividade total,
observando-se:
a) para o cálculo das
quotas relativas à exigência de crédito tributário em auto de infração, será
levado em consideração o fator de conversão, correspondente ao porte da empresa
fiscalizada e à classificação da unidade de fiscalização;
b) os limites de
quotas estabelecidos são considerados individualmente, para cada funcionário
fiscal;
c) quando houver mais
de um auto de infração proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referentes
ao mesmo exercício, com a mesma tipificação de infração e penalidade, propostos
pela mesma autoridade fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um
único auto de infração, para fins de atribuição das quotas correspondentes;
d) as quotas
decorrentes de exigência de crédito tributário que for quitado pelo sujeito
passivo, são acrescidas do percentual de 20% (vinte por cento), computadas no
mês em que ocorrer o pagamento ou parcelamento do auto de infração;
e) o auto de infração
somente terá atribuição de quotas, quando referente à exigência de crédito
tributário em valor superior a R$100,00 (cem reais), não eximindo a obrigação
do funcionário fiscal de proceder à lavratura do documento de lançamento na
verificação da ocorrência de infração à legislação tributária;
II - critério
qualitativo, conforme parâmetros constantes do Anexo II, cuja avaliação é
efetuada pelos titulares da unidade e da supervisão do setor de fiscalização,
correspondente a 20% (vinte por cento) da produtividade total.
§ 1º Tanto no critério
quantitativo como no qualitativo, observados os seus respectivos percentuais da
produtividade total, necessitam cada um de 1.000 (mil) pontos para atribuição
do seu limite total.
§ 2º Na hipótese do
parágrafo anterior, se o número da soma dos pontos apurado no final do período
for superior ou inferior, a diferença verificada será considerada excesso ou
carência, conforme o caso, no mês de conclusão dos trabalhos, não se
transferindo para período seguinte.
Art. 3º Aplicam-se, subsidiariamente ao disposto
nesta Instrução, as normas da Instrução de Serviço nº 04/00-GSF, de 9 de
novembro de 2000, que dispõe sobre avaliação e comprovação da freqüência dos
funcionários do Fisco.
Art. 4º O Superintendente da Gestão da Ação Fiscal
fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e
operacionalização do disposto nesta instrução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de
2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS
TAREFAS FISCAIS
(art.
2º, inciso I)
TAREFAS |
PONTOS |
LIMITE |
|
GRUPO A – TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO
|
|
|
|
Auditoria Básica do ICMS
em empresa de grande porte – por levantamento e por mês |
15
|
|
|
Auditoria Básica do ICMS
em empresa de médio porte – por levantamento e por mês |
10
|
|
|
Auditoria Básica do ICMS
nas demais empresas – por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria do Valor Adicionado
- por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria do Movimento
Financeiro – por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria Comparativa
Contábil Fiscal – por levantamento |
60 |
|
|
Auditoria de Contas do
Patrimônio Líquido – por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria das
Disponibilidades em empresa de grande porte – por levantamento e por mês |
30 |
|
|
Auditoria das
Disponibilidades em empresa de médio porte – por levantamento e por mês |
20 |
|
|
Auditoria das
Disponibilidades nas demais empresas – por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria da Conta Fornecedores
- por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do Prejuízo na
Conta Mercadoria - por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria de Avaliação de
Estoques – por levantamento |
20 |
|
|
Auditoria Específica de
Mercadorias – por levantamento |
120 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte - por
levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte - por
levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas - por levantamento
e por mês |
5 |
|
|
Auditoria de outras contas
do passivo exigível – por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria do ICMS –
Substituição Tributária – por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS -
Substituto Tributário Interestadual – por dia |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS – Fomentar
– por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais
Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – por empresa |
50 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de
cupom fiscal em empresa de grande porte – por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de
cupom fiscal em empresa de médio porte – por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas
Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de
cupom fiscal nas demais empresas – por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Comparativo do Livro de
Apuração com Arquivo Magnético – por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria dos Anexos do
Convênio 03/99 – SCANC – por Anexo |
30 |
|
|
Auditorias de
Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de
Saldo Credor Acumulado – por levantamento |
50 |
|
|
Outras auditorias da
escrita fiscal – por levantamento |
30 |
|
|
Outras auditorias da
escrita contábil - por levantamento |
50 |
|
|
GRUPO B – TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO
TRÂNSITO
|
|
|
|
Conferência de Registro de
Documentos Fiscais – por documento |
0,08 |
|
|
Conferência de cargas no
Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de
formulário |
8 |
|
|
Levantamento Específico de
Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - por levantamento até 10 itens até 20 itens acima de 20 itens |
10 20 30 |
600 |
|
Pesagem de carga - por
veículo |
3 |
100 |
|
Acompanhamento de veículos
determinado pela Administração Fazendária – por hora |
5 |
|
|
Controle e conferência do
Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª
Categoria |
2 |
480 |
|
Controle e conferência do
Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª
Categoria |
3 |
720 |
|
Apreensão e Liberação de
mercadorias e/ou documentos – por termo expedido |
8 |
|
|
Emissão de Passe Fiscal –
por documento |
5 |
100 |
|
Baixa de Passe Fiscal –
por documento |
1 |
||
Planilhamento de
documentos fiscais – por documento |
0,01 |
|
|
Recolhimento de documentos
fiscais – por documento |
0,01 |
|
|
Exigência do crédito
tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação |
2 |
50 |
|
Lacração ou deslacração de
cargas - por carga |
2 |
|
|
Participação em Blitz
atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação |
20 |
100 |
|
Consulta no AutoTrac – por
consulta |
0,5 |
100 |
|
GRUPO C – TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO
INTEGRAL |
|
|
|
Revisão em processos
administrativos tributários, inclusive reautuação – por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de impacto
determinada pela Administração Fazendária
- por dia de participação |
50 |
|
|
Execução de sistema ou
regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração
– por dia. |
50 |
|
|
Coleta e análise de dados,
estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a
apresentação de relatório – por dia. |
50 |
|
|
Monitoramento de empresas
– por dia. |
50 |
|
|
Diligências e vistorias de
qualquer natureza – por dia. |
50 |
|
|
Participação em grupos de
trabalho determinada pela administração – por dia. |
50 |
|
|
Liberação de habite-se –
por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de empresa de
grande porte, no interesse da Administração Fazendária – por dia |
50 |
|
|
Análises e manifestação em
processos – por dia |
50 |
|
|
Atividades especiais
determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo – por
dia |
50 |
|
|
Atendimento e consultoria
a contribuinte – por dia |
50 |
|
|
GRUPO D – OUTRAS TAREFAS
|
|
|
|
Vistoria no
estabelecimento – por vistoria |
6 |
|
|
Lacração ou deslacração de
Emissor de Cupom Fiscal – por equipamento |
5 |
|
|
Vistoria e leitura em
Emissor de Cupom Fiscal – por equipamento |
5 |
|
|
Lacração ou deslacração de
encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis – por
estabelecimento |
20 |
|
|
Trancamento de estoque em
postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento |
30 |
|
|
Trancamento de estoque em
usinas, distribuidoras e bases de combustíveis – por estabelecimento |
60 |
|
|
Trancamento de estoque de
mercadorias determinado pela Administração Fazendária – por trancamento |
20 |
|
|
Cobrança do omisso de ICMS
– por estabelecimento |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de IPVA
– por veículo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do
omisso de ITCD - por sujeito passivo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do
omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de
arquivo magnético - por estabelecimento |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de DPI
– por estabelecimento |
5 |
|
|
Ordem de conferência – por
documento conferido |
0,08 |
|
|
Avulso de conferencia –
por formulário emitido |
5 |
|
|
Levantamento e
acompanhamento de área plantada - por vistoria |
20 |
200 |
|
Trancamento de estoque de
gado – por cabeça de animal |
0,05 |
200 |
|
Diligência determinada
pela Administração Fazendária – por diligência executada |
12
|
|
|
Revisão de processos,
inclusive reautuação – por
processo |
25 |
|
|
Participação em cursos e
treinamentos – por hora de participação |
6 |
|
|
Participação em grupo de
estudo – por hora de participação |
6 |
|
|
Deslocamento
intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem – por hora
|
6 |
300 |
|
GRUPO E – EXIGÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO SEM LIMITE DE QUOTAS
|
|
|
|
Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade – o
número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido,
devidamente atualizado, pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Pagamento espontâneo de tributo decorrente de ação fiscal – o número
de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo
fator de conversão. |
|
||
GRUPO F – EXIGÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE QUOTAS
|
|
|
|
Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade referente
ao IPVA lançado e ao ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio,
não pagos no prazo legal – por auto de infração lavrado. |
5 |
200 |
|
Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo
descumprimento de obrigação tributária acessória - o numero de quotas será
obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de
conversão. |
|
200 |
|
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
|
|||||||
ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
|
||||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
|||
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, FIXA E MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
|
||
|
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE |
40 |
||||||
|
ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE |
20 |
||||||
|
DEMAIS
ESTABELECIMENTOS |
10 |
||||||
ANEXO II
PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO
QUALITATIVO
(art.
2º, inciso II)
PARÂMETROS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Cortesia, solicitude e
relacionamento interpessoal |
120 |
Criatividade e iniciativa |
180 |
Cumprimento dos prazos
estabelecidos |
240 |
Dinamismo, disposição e
disponibilidade |
240 |
Espírito de equipe e
cooperação |
120 |
Organização, zelo e
qualidade do trabalho |
300 |
TOTAL MÁXIMO |
1.200 |