INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/04-GSF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004.

(publicada no DOE de 25.10.04.)

 

 

REVOGADA A PARTIR DE 1º.11.04 PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/04-GSF DE 16.10.04.

Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração de quotas, para fins de concessão da gratificação de produtividade aos servidores fiscais.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º e 13 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração de quotas, para fins de concessão da gratificação de produtividade aos servidores fiscais é regido de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta instrução.

Art. 2º Para quantificação das quotas referentes à gratificação de produtividade, observado o limite de 1.000 (mil) quotas mensais, para cada funcionário, as seguintes formas de avaliação de desempenho funcional são utilizadas conjuntamente:

I - critério quantitativo, apurado por meio da avaliação da execução das atividades típicas de fiscalização e arrecadação, conforme tabela de pontuação descrita no Anexo I, correspondente a 80% (oitenta por cento) da produtividade total, observando-se:

a) para o cálculo das quotas relativas à exigência de crédito tributário em auto de infração, será levado em consideração o fator de conversão, correspondente ao porte da empresa fiscalizada e à classificação da unidade de fiscalização;

b) os limites de quotas estabelecidos são considerados individualmente, para cada funcionário fiscal;

c) quando houver mais de um auto de infração proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referentes ao mesmo exercício, com a mesma tipificação de infração e penalidade, propostos pela mesma autoridade fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um único auto de infração, para fins de atribuição das quotas correspondentes;

d) as quotas decorrentes de exigência de crédito tributário que for quitado pelo sujeito passivo, são acrescidas do percentual de 20% (vinte por cento), computadas no mês em que ocorrer o pagamento ou parcelamento do auto de infração;

e) o auto de infração somente terá atribuição de quotas, quando referente à exigência de crédito tributário em valor superior a R$100,00 (cem reais), não eximindo a obrigação do funcionário fiscal de proceder à lavratura do documento de lançamento na verificação da ocorrência de infração à legislação tributária;

II - critério qualitativo, conforme parâmetros constantes do Anexo II, cuja avaliação é efetuada pelos titulares da unidade e da supervisão do setor de fiscalização, correspondente a 20% (vinte por cento) da produtividade total.

§ 1º Tanto no critério quantitativo como no qualitativo, observados os seus respectivos percentuais da produtividade total, necessitam cada um de 1.000 (mil) pontos para atribuição do seu limite total.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se o número da soma dos pontos apurado no final do período for superior ou inferior, a diferença verificada será considerada excesso ou carência, conforme o caso, no mês de conclusão dos trabalhos, não se transferindo para período seguinte.

Art. 3º Aplicam-se, subsidiariamente ao disposto nesta Instrução, as normas da Instrução de Serviço nº 04/00-GSF, de 9 de novembro de 2000, que dispõe sobre avaliação e comprovação da freqüência dos funcionários do Fisco.

Art. 4º O Superintendente da Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda


ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS

(art. 2º, inciso I)

TAREFAS

PONTOS

LIMITE

GRUPO A – TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO

 

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande porte – por levantamento e por mês

15

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte – por levantamento e por mês

10

 

Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas – por levantamento e por mês

5

 

Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento

30

 

Auditoria do Movimento Financeiro – por levantamento

30

 

Auditoria Comparativa Contábil Fiscal – por levantamento

60

 

Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido – por levantamento

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte – por levantamento e por mês

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte – por levantamento e por mês

20

 

Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas – por levantamento e por mês

10

 

Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento

50

 

Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria - por levantamento

30

 

Auditoria de Avaliação de Estoques – por levantamento

20

 

Auditoria Específica de Mercadorias – por levantamento

120

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Auditoria de outras contas do passivo exigível – por levantamento

30

 

Auditoria do ICMS – Substituição Tributária – por levantamento

50

 

Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual – por dia

50

 

Auditoria do ICMS – Fomentar – por levantamento e por mês

10

 

Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – por empresa

50

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte – por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte – por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas – por levantamento e por mês

5

 

Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético – por levantamento

50

 

Auditoria dos Anexos do Convênio 03/99 – SCANC – por Anexo

30

 

Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado – por levantamento

50

 

Outras auditorias da escrita fiscal – por levantamento

30

 

Outras auditorias da escrita contábil - por levantamento

50

 

GRUPO B – TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

 

 

Conferência de Registro de Documentos Fiscais – por documento

0,08

 

Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário

8

 

Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - por levantamento

até 10 itens

até 20 itens

acima de 20 itens

 

10

20

30

600

Pesagem de carga - por veículo

3

100

Acompanhamento de veículos determinado pela Administração Fazendária – por hora

5

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria

2

480

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria

3

720

Apreensão e Liberação de mercadorias e/ou documentos – por termo expedido

8

 

Emissão de Passe Fiscal – por documento

5

100

Baixa de Passe Fiscal – por documento

1

Planilhamento de documentos fiscais – por documento

0,01

 

Recolhimento de documentos fiscais – por documento

0,01

 

Exigência do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Lacração ou deslacração de cargas - por carga

2

 

Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação

20

100

Consulta no AutoTrac – por consulta

0,5

100

GRUPO CTAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL

 

 

Revisão em processos administrativos tributários, inclusive reautuação – por dia.

50

 

Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária  - por dia de participação

50

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração – por dia.

50

 

Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório – por dia.

50

 

Monitoramento de empresas – por dia.

50

 

Diligências e vistorias de qualquer natureza – por dia.

50

 

Participação em grupos de trabalho determinada pela administração – por dia.

50

 

Liberação de habite-se – por dia.

50

 

Fiscalização de empresa de grande porte, no interesse da Administração Fazendária – por dia

50

 

Análises e manifestação em processos – por dia

50

 

Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo – por dia

50

 

Atendimento e consultoria a contribuinte – por dia

50

 

GRUPO D – OUTRAS TAREFAS

 

 

Vistoria no estabelecimento – por vistoria

6

 

Lacração ou deslacração de Emissor de Cupom Fiscal – por equipamento

5

 

Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal – por equipamento

5

 

Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis – por estabelecimento

20

 

Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento

30

 

Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis – por estabelecimento

60

 

Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária – por trancamento

20

 

Cobrança do omisso de ICMS – por estabelecimento  

5

 

Cobrança do omisso de IPVA – por veículo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD - por sujeito passivo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo

5

 

Cobrança do omisso de arquivo magnético - por estabelecimento

5

 

Cobrança do omisso de DPI – por estabelecimento

5

 

Ordem de conferência – por documento conferido

0,08

 

Avulso de conferencia – por formulário emitido

5

 

Levantamento e acompanhamento de área plantada - por vistoria

20

200

Trancamento de estoque de gado – por cabeça de animal

0,05

200

Diligência determinada pela Administração Fazendária – por diligência executada

12

 

Revisão de processos, inclusive reautuação – por processo

25

 

Participação em cursos e treinamentos – por hora de participação

6

 

Participação em grupo de estudo – por hora de participação

6

 

Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem – por hora

6

300

GRUPO E – EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM LIMITE DE QUOTAS

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade – o número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Pagamento espontâneo de tributo decorrente de ação fiscal – o número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo fator de conversão.

 

GRUPO F – EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE QUOTAS

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal – por auto de infração lavrado.

5

200

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória - o numero de quotas será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão.

 

200

 

 

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

 

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

 

 

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, FIXA E MÓVEL

9

6

4

3

2

 

 

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

40

 

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

20

 

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

10

 

 


ANEXO II

PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO QUALITATIVO

(art. 2º, inciso II)

 

PARÂMETROS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal

120

Criatividade e iniciativa

180

Cumprimento dos prazos estabelecidos

240

Dinamismo, disposição e disponibilidade

240

Espírito de equipe e cooperação

120

Organização, zelo e qualidade do trabalho

300

TOTAL MÁXIMO

1.200