INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/96-GSF, DE 02 DE ABRIL DE 1996.

(PUBLICADO NO DOE DE 10.04.96)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Delegados Fiscais, em face da nova estrutura processual tributária instituída pelos Decretos nºs 4.650 e 4.651, ambos de 12 de março de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

considerando que, nos termos do art. 36 do Decreto nº 4.650, de 12 de março de 1996, as Delegacias Fiscais ficaram encarregadas da execução das tarefas e atos processuais previstos para os Núcleos de Preparo Processual, enquanto estes não forem implantados;

considerando, também, que o Processo Administrativo Tributário, em razão de sua essencial importância para a administração tributária, não pode, por qualquer razão, ter prejudicada a sua continuidade, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os Delegados Fiscais deverão implementar, na sede de suas respectivas Delegacias, a execução das tarefas e atos processuais previstos para o Núcleo de Preparo Processual - NUPRE, conforme o disposto no Decreto nº 4.650, de 12 de março de 1996.

§ 1º Para a implementação de que trata o caput, o Delegado Fiscal deverá destinar, além de funcionário designado para esta finalidade, por este Gabinete, os servidores que, atualmente, exerçam atividade relativa a processo na sede da Delegacia, incluindo-se, nesta, a AGENFA nela instalada.

§ 2º O Delegado Fiscal deverá, também, providenciar espaço físico adequado à execução das tarefas e dos atos processuais previstos para o NUPRE, ao qual tenham fácil acesso o autuante e o sujeito passivo.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 25 de março de 1996.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 1996.

 

Eng. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda