INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO Nº 004/99-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 1999
(PUBLICADA NO DOE DE
01.07.99)
Este texto não substitui a norma publicada
no DOE
REVOGADA, A PARTIR DE 05.04.02, PELA IS Nº 003/02-gsf.
Institui roteiro de sindicância na Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade de padronizar procedimentos investigatórios de indícios de
irregularidades que estejam ocorrendo nesta Pasta, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO:
Art. 1º Sem prejuízo de investigação ou de outros
procedimentos realizados direto, conjuntamente ou alternativamente, pela
Corregedoria Fiscal, os chefes das unidades administrativas da Secretaria da
Fazenda adotarão os procedimentos descritos nesta Instrução, para efeito de
investigação preliminar de indícios de irregularidades porventura verificados
na sua respectiva área de circunscrição.
§ 1º Para os efeitos
deste artigo, o chefe deverá:
I - em caso de
ocorrência de natureza geral:
a) se veementes os indícios
de materialidade e de autoria, designar, por meio de ordem de serviço (Anexo
l), uma comissão constituída de três servidores para, no prazo de quinze dias,
investigar a veracidade dos indícios;
b) sendo frágeis tais
indícios, investigá-los sigilosamente a fim de formar convicção sobre a
necessidade de instituir a comissão referida na alínea anterior;
c) encaminhar o
relatório da sindicância realizada à Corregedoria Fiscal;
d) tratando-se da
prática de ato de improbidade administrativa de natureza grave (corrupção,
peculato, extorsão, falsificação, adulteração de documentos fiscais, etc.),
comunicar imediatamente o fato ao Chefe da Corregedoria Fiscal, registrando o
fato no livro de ocorrências próprio;
II - em se tratando de
ocorrência envolvendo viatura oficial da Secretaria e sem prejuízo da aplicação
do disposto no inciso anterior, no que couber, observar ainda o seguinte:
a) se houver vítimas,
comunicar imediatamente o fato ao Chefe da Corregedoria Fiscal e ao
Superintendente de Administração e Finanças;
b) providenciar junto
ao órgão competente a realização de perícia, requerendo a emissão do respectivo
laudo;
c) registrar a
ocorrência na delegacia de polícia local, requerendo cópia do respectivo termo;
d) providenciar, após
a perícia, a remoção da viatura danificada, para local seguro, com vistas a
evitar qualquer alteração em seu estado pós-acidente;
e) exigir, da comissão
de sindicância, a elaboração de parecer técnico sobre o estado do veículo,
opinando sobre a conveniência de sua recuperação;
III - no caso de
ocorrência com máquinas, aparelhos ou outros equipamentos observar, no que
couber, o disposto no inciso anterior;
IV - na hipótese de
furto, roubo, assalto e outros danos materiais contra o patrimônio da
Secretaria, adotar os seguintes procedimentos:
a) providenciar o
isolamento da área do evento até a chegada da perícia, que deverá imediatamente
ser requisitada;
b) comunicar a
ocorrência ao Chefe da Corregedoria Fiscal, aos Superintendentes da Receita
Estadual e da Administração e Finanças e ao distrito policial da circunscrição,
com vistas à instauração do inquérito policial;
c) encaminhar
relatório de sindicância à Corregedoria Fiscal, instruído inclusive com outras
informações obtidas nos autos do inquérito policial.
Art 2º A comissão de sindicância deverá adotar os
seguintes procedimentos:
I - reunir-se
preliminarmente para análise da matéria e deliberação sobre a intimação de
servidores, juntada de documentos e realização de diligências no interesse das
investigações;
II - colher as
declarações do indiciado e de outros servidores, assinando ao primeiro o prazo
de 3 (três) dias para a apresentação de defesa escrita, utilizando-se, para
conferir-lhe maior objetividade, de respostas do declarante na terceira pessoa
do singular antecipada da conjunção integrante “que”;
III - reexaminar os
autos, procurando supri-los com procedimentos que eventualmente ainda não
tenham sido realizados;
IV - elaborar, e
encaminhar ao chefe imediato, relatório sucinto e objetivo, com vistas a
auxiliá-lo na formação de um juízo preliminar sobre a verdade real dos fatos e
da autoria;
§ 1º Quando o
indiciado se negar a dar ciência na intimação, este fato deverá ser consignado
na própria peça, com a assinatura de duas testemunhas, nomeando-se-lhe um
defensor para apresentar defesa nos termos do inciso II, deste artigo.
§ 2º Nomear-se-á
também defensor quando o indiciado, embora regularmente intimado, não compareça
para se manifestar sobre as acusações a ele imputadas.
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 1999.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da
Fazenda
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA
____________________________ (nome do órgão) |
_________________________________________,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Instrução de Serviço N.º
_____/_____ - GSF, resolve constituir
uma Comissão de Sindicância composta dos servidores abaixo relacionados para,
sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades funcionais ocorridas na
sua circunscrição.
Nome
Cargo
Matrícula
________________________________
____________________ ______________
________________________________
____________________ ______________
________________________________
____________________ ______________
____________________,______de________________ de__________
___________________________________________
(assinatura da autoridade)
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA
____________________________ (nome do órgão) |
Pela presente, fica V.S.ª intimada a
comparecer perante esta Comissão de Sindicância, constituída pela Ordem de
Serviço N.º _____/_____, para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de
irregularidades funcionais que estão sendo apuradas.
________________,____de ______________
de ______ às ____:____ H
__________________________________
Presidente da Comissão de Sindicância
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA
____________________________ (nome do órgão) |
Aos ______ dias do mês
de _____________ do ano de ______, (1) onde se encontrava presente a Comissão
de Sindicância constituída pela Ordem de Serviço n.º ______/_____, compareceu o
(a) Sr.(a) que, certificado sobre os fatos que deram ensejo ao presente
processo, respondeu:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
E
como nada mais disse, deu-se por encerrado este termo, que depois de lido e
achado conforme, vai devidamente assinado.(2)
_________________________________
(declarante)
Qualificação:(3)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
(membros da Comissão)
1 - Endereço do órgão;
2 - Se imputada alguma acusação ao
declarante, notificá-lo do prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa
escrita;
3 - Qualificar
o declarante com informação sobre nacionalidade, estado civil, cargo ou função,
endereço, telefone.
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA
____________________________ (nome do órgão) |
Aos
________ dias do mês de ________________ do ano de ______, a Comissão de
Sindicância constituída pela Ordem de Serviço N.º ________/_______, faz
configurar, na presença das testemunhas _____________________________________
______________________________________________________________________________________________________________que
o sindicado, embora legalmente intimado, não compareceu (1) para se manifestar
sobre as acusações que lhe foram atribuídas, ficando em conseqüência, nomeado o
servidor (2) _____________________ ____________________________________ para o
exercício do mister de defensor do sindicado nestes autos.
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
(assinatura
dos membros da Comissão, das testemunhas e do defensor)
1 - Art. 2º, § 1º da Instrução
Normativa nº ______/_______-GSF;
“Quando o indiciado se negar a dar ciência
na intimação, este fato deverá ser consignado na própria peça, com a assinatura
de duas testemunhas, nomeando-se-lhe um defensor para apresentar defesa nos
termos do inciso II, deste artigo”
2 - Art. 2º, § 2º da Instrução Normativa nº
______/_______-GSF;
“Nomear-se-á
também defensor quando o indiciado, embora regularmente intimado, não compareça
para se manifestar sobre as acusações a ele imputadas”
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA
____________________________ (nome do órgão)
|
Sr. Chefe,
Em
cumprimento à designação contida na Ordem de Serviço N.º ______/______, esta
Comissão se dirige a V.S.ª, para apresentar-lhe relatório que discorre sobre a
prática de(1)______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sobre
os fatos:
a
Comissão colheu as declarações dos seguintes servidores ( Fls. ______/______),
que afirmaram(2)____________________________________________________________
__________________________________________________________________________foram
carreados para os autos os seguintes documentos (3) _________________________
__________________________________________________________________________
Diante do exposto, a Comissão de
Sindicância conclui que __________________________
__________________________________________________________________________
________________,
_________ de _________________de___________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
( membros da
Comissão)
Ilmº Sr.
__________________________________
__________________________________
__________________________________
1 - Descrever sucintamente a
irregularidade, indicando lugar, tempo, circunstância;
2 - Síntese dos depoimentos;
3 - Enumerar os documentos, dizer em que ajudaram sua elucidação dos fatos e indicar as falhas do processo em que se encontram